CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES TERÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA

Construção de casas populares terá assistência técnica gratuita
Lei federal entra em vigor em 24 de julho de 2009 e beneficia famílias que recebem até três salários mínimos.

04/02/09 - A lei federal 11.888, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de dezembro de 2008, assegura assistência técnica pública para a realização de projetos de construção de casas populares a pessoas de baixa renda. Com isso, famílias que recebem até três salários mínimos poderão ter, gratuitamente, o serviço de um profissional para fazer ou executar o projeto de sua casa, obedecendo a padrões técnicos e em locais seguros.

Além de assegurar o direito à moradia, a lei tem o objetivo de otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do local onde será construída a casa e evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. A assistência nos projetos evita, também, o desperdício de material, trazendo economia à construção. Serviços de luz, água e saneamento básico se farão presentes no projeto da casa, que deve apresentar até 60 metros quadrados e ser construída em áreas declaradas de interesse social.

Os recursos financeiros provirão do governo federal, que dará apoio aos estados e aos municípios na assistência técnica dos profissionais.

A execução da nova lei de engenharia pública, como é chamada, deve abrir ainda novas oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros, arquitetos e urbanistas que atuem no serviço público, em organizações não-governamentais ou que integrem programas de residência acadêmica ou programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo ou públicos com atuação na área.

Para Alex Abiko, professor titular do Departamento de Engenharia de Construção Civil Escola Politécnica da USP, após a sanção da lei, o grande desafio agora é a sua operacionalização. “O campo de trabalho dos profissionais destas áreas irá aumentar, o que é motivo de comemoração. Mas será preciso treinar esse contingente. Acredito que 2009 será um ano de troca de idéias entre profissionais, entidades e órgãos públicos para discutir a lei e como ela será colocada em prática. As iniciativas criadas devem passar por um processo de análise, monitoramento e adaptação, a fim de validar os procedimentos e práticas que obtiverem bons resultados”, explica o professor.

Segundo ele, além dos recursos, será preciso criar mecanismos para selecionar beneficiários por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos municipais, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.

A lei federal entrará em vigor no dia 24 de julho de 2009.

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