CÂMARA APROVA MP QUE BENEFICIA 500 MIL MUTUÁRIOS

Renegociação prevista no texto favorece quem não consegue pagar dívida nos termos do contrato original.

07/04/09 - O Plenário concluiu, em 31 de março/2009, a votação da Medida Provisória 445/08. O texto que vai para sanção permite a renegociação de financiamentos habitacionais feitos até 5 de setembro de 2001 sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Isso deve beneficiar mutuários prejudicados pelo acúmulo do saldo devedor em valores acima do preço de venda do imóvel.

Segundo o relator da MP, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a medida beneficiará quase 500 mil mutuários. O fundo de compensação garante a quitação dos financiamentos quando o mutuário tiver pagado todas as parcelas e ainda houver resíduo no saldo devedor.

A renegociação aprovada pela Câmara abrange os casos de desequilíbrio financeiro, caracterizado pela impossibilidade de pagamento integral da dívida segundo as regras do contrato original.

Um dos parâmetros estipulados para a renegociação é o de comprometimento de um máximo de 30% da renda familiar do mutuário para a definição do valor inicial da prestação. Deverão ser mantidos ainda o seguro, os critérios originais de correção do saldo devedor e a taxa de juros, que poderá ser diminuída mediante acordo entre o banco e o mutuário.

Emendas - Foram aprovadas onze das doze emendas do Senado ao texto da Câmara. O objetivo original da MP continuou no texto: permitir que a Caixa Econômica Federal repasse, ao Tesouro Nacional, apenas uma parte dos dividendos a que a União tem direito de 2008 a 2010.

Assim, um dinheiro extra - cerca de R$ 1 bilhão - vai permanecer na Caixa e será usado para empréstimos que reforçarão o capital de giro da construção civil. A intenção é direcionar o dinheiro que seria devolvido ao governo federal, acionista controlador da Caixa, para o financiamento de empreendimentos habitacionais.

A Caixa deverá repassar à União um mínimo de 25% do seu lucro líquido. Outra novidade incluída pelo relator é a determinação de que a Caixa envie ao Congresso, semestralmente, um relatório com detalhes desses empréstimos.

Transferência - O Plenário rejeitou uma emenda do Senado que havia sido inicialmente aceita pelo relator. O artigo mantido exige que a Caixa Econômica Federal transfira ao Tesouro Nacional, a partir de 2011, os recursos não oferecidos no financiamento das empresas de construção civil.

Uma das emendas aprovadas pelo Plenário excluiu um artigo inserido por Paulo Pimenta que dava, ao mutuário que perder o imóvel, preferência de compra quando o banco colocá-lo à venda.


Fonte: Agência Câmara

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