APROVADAS ALTERAÇÕES PARA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

Na última terça-feira (20/1), foi sancionada a Lei 13.097/2015, que trata da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, disciplinando ainda o funcionamento dos órgãos do segmento e sua fiscalização. A referida lei altera o artigo 6º da Lei nº 6.530/1978.
A alteração representa grande avanço para o mercado de imóveis no Brasil, uma vez que cria a figura do corretor associado, dando mais clareza e segurança jurídica à atividade. Além disso, cria condições para que tanto as imobiliárias quanto corretores e consumidores possam se beneficiar de maior transparência e competitividade.
A Câmara Brasileira de Comércio de Bens e Serviços Imobiliários (CBCSI) apoia a iniciativa e teve oportunidade de apresentar suas considerações ao longo da tramitação. A entidade entende que o ajuste da legislação gera benefícios para os profissionais da área, já que amplia as possibilidades de atuação dos corretores e imobiliárias.

MERCADO IMOBILIÁRIO 2015: CRISE OU OPORTUNIDADE.

O ano de 2015 se mostra desafiador para o mercado imobiliário que já vinha desacelerando e começamos o ano com aumento de juros e diversas outras medidas para frear o mercado e a inflação por subsequente, o desafio maior é enxergar a oportunidade na crise.
Neste momento devemos analisar primeiramente nosso planejamento e objetivos pessoais, que devem se adequar também as realidades do mercado local, ou seja, tivemos um grande aumento dos juros para financiamento no SBPE e caso seu principal foco de trabalho seja este segmento de produto cabe a você buscar uma quantidade maior de clientes para validar e garantir o mesmo ritmo de produção do ano passado.
Um segundo ponto é entender como estas mudanças e alterações no mercado estão afetando seus principais clientes, busque sempre a opinião deles sobre as mudanças do mercado e oriente eles em relação a divergência entre suas opiniões e a realidade do mercado, sendo que na realidade esta queda de produção das construtoras e uma baixa na procura pode refletir em maiores descontos e facilidades na negociação com as construtoras.
Cabe ao vendedor/corretor avaliar as opções de produtos que tem na mão, tentar uma política de descontos mais acessíveis com proprietários e construtoras, desenvolver uma estratégia de captação de clientes eficiente que aumente o numero de leads recebidos para que possam manter uma media de venda estável.
Não se deixe abalar pelo “murmurinho” do mercado, trabalhe cada cliente como fosse sua única oportunidade de fechar uma venda, busque as melhores oportunidades para ofertar aos seus clientes e busque sempre controlar seus objetivos com metas individuais de captação, contatos telefônicos, controle de custo e ritmo de venda.

COMO PROCEDER AO REGISTRO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR HERANÇA

Muitas pessoas ficam confusas sobre como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança. Isto porque existem exigências legais de documentos necessários ao registro e muitas pessoas não sabem quais documentos devem ser apresentados. Este texto tentará, de forma resumida, explicar como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança.
Antes de tudo, precisa-se destacar que para efetuar o registro no cartório de registro de imóveis, será necessário apresentar o título aquisitivo do imóvel, que no caso das sucessões, poderá ser o formal de partilha (inventário judicial), escritura pública de inventário (inventário administrativo) ou sentença homologatória que defere o pedido de adjudicação, no caso de herdeiro único.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, ou, caso haja isenção do ITCMD, apresentar a Declaração de Isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, alguns cartórios podem não exigir as comprovações de pagamentos de tributos em razão de já existir prova de pagamento no título aquisitivo (ex: na escritura pública de inventário já constam as certidões e comprovante de pagamento de ITCMD).

A SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

A tramitação do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº. 656/2014 e a simplificação dos procedimentos relativos à documentação imobiliária
Conforme já se teve a oportunidade de colocar no artigo “Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias“, foi editada, no dia 08/10/2014, uma Medida Provisória (MP nº. 656) com o fito de reduzir drasticamente a assimetria e dispersão das informações relativas aos imóveis e partes envolvidas numa negociação imobiliária (proprietários, notadamente) -, encampando o “princípio da concentração de todos os dados nas matrículas dos imóveis” junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Ocorre que, em que pese estar provisoriamente em vigor, a MP nº. 656/2014 deveria ter sido convertida em Lei já no início do mês de Dezembro para que seus preceitos continuassem valendo indefinidamente, o que ainda não aconteceu, razão pela qual ela teve sua vigência prorrogada uma última vez, por mais sessenta dias, vencimento que se dará em fevereiro de 2015. Até lá, ela precisa ser aprovada, sob pena de não mais vigorar as disposições que trouxe em seu bojo.
Numa singela consulta ao site das casas do Poder Legislativo Federal, é possível perceber que já houve aprovação pelos nossos legisladores do Projeto de Lei de conversão da MP (PL nº. 18/2014), projeto este que acaba de ser encaminhado à sanção presidencial, com suas emendas, vetos e recomendações, sendo perceptível, nos textos e mensagens dos Senadores e Deputados, a tendência de sua aprovação final.

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS

É comum, por exemplo, que o novo inquilino faça uma reforma no imóvel tendo em vista que precisará adequá-lo à atividade que ali irá desenvolver e porque normalmente nele pretende permanecer por um período razoável Por isso, o empresário inquilino precisa de garantias de que o contrato de locação será cumprido até o final.
Para isso, é essencial que o locatário faça constar uma cláusula de vigência no contrato de locação e depois registre o contrato no cartório de Registro de Imóveis competente, o que irá assegurar que, em caso de venda, terceiros tenham conhecimento do contrato e saibam que terão que respeitá-lo. Isso também assegura que o locatário possa exercer o direito de preferência na hora da venda.
É esse registro que garantirá ao locatário a prioridade na compra do imóvel, mediante ao mesmo valor e condições que foram oferecidas por um terceiro. Vale ressaltar ainda que a legislação exige que o contrato tenha sido registrado em até 30 dias antes da venda do imóvel. Como não há como prever uma possível venda e a respectiva data, recomenda-se que ele seja registrado logo após sua assinatura, explica o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.
Fonte: JorNow

CORRETOR DE IMÓVEIS: SEJA ATENCIOSO!

Pelo título deste texto, o tema está bem objetivo. Vou explicar as consequências dessa postura através de três atitudes que aumentarão as vendas dos profissionais do mercado imobiliário, que no dia a dia são atentos às necessidades dos clientes. Um grande diferencial. O motivo para ser tão cuidadoso é a conquista da simpatia, pela qual abre as portas para que o atendimento aconteça de modo verdadeiramente prestativo, gentil.
Então, em primeiro lugar para ser atencioso é necessário uma organização da sua agenda. Jamais chegar atrasado as reuniões de visitas aos imóveis. Nunca mesmo. Esquecer tal tipo de compromisso, por exemplo, desgasta seu marketing pessoal e aumenta bastante as chances de cancelamento da venda. Isto não pode acontecer, pois a impressão que fica é de negligência. Assim, sua desatenção quanto a falta de pontualidade é algo que evidencia desinteresse. Repito, nunca deixe acontecer. Com antecedência, desloque-se até o local combinado.

TIREI O CRECI, E AGORA? POR ONDE COMEÇAR?

Para a entidade, para captar clientes, no começo é necessário se valer do rol de conhecidos
Se você é iniciante na profissão de corretor de imóveis e acabou de obter o Creci, pode estar em dúvida sobre começar sua carreira em uma imobiliária ou construtora.
Para José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, em ambos os casos é necessário ter o mínimo de experiência para atuar. “Nas imobiliárias há vantagem de ter outros corretores que podem auxiliá-lo, de conhecer outros pontos de vista, ter outras pessoas contribuindo para a análise dos negócios, dando dicas e sugestões e também é possível compartilhar ideias”, analisa.
Nas construtoras, por sua vez, há divisão em plantões com um ou dois corretores e isso pode ser uma dificuldade para quem está começando, por não ter o suporte de uma grande equipe, mas a remuneração costuma ser maior do que na imobiliária. “É um trabalho mais solitário, mas com oportunidades de ganhos maiores”, avisa.

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