CHEGA DE TEMPO PERDIDO! COMO VOCÊ PODE APROVEITAR OS PLANTÕES DE VENDA?

Se quando você pensa em plantões de vendas, tudo o que você lembra é de “tarde perdida”, está na hora de mudar essa ideia.
Mais do que um compromisso com a empresa que você trabalha, esse momento deve ser principalmente para captar compradores e também de aprendizado. Como?

1) Use o tempo no plantão para atualizar-se.
É muito importante o contato com outros corretores e imobiliárias. Procure saber o que está em alta, quais tipos de imóveis mais tem compradores e quais são as estratégias que mais resultam em vendas.
Aproveite para estudar sobre o empreendimento que está vendendo. O corretor tem que saber todos os detalhes e conhecer a fundo o produto.
2) Conheça possíveis clientes
Muita gente que passa pelos plantões não está realmente comprando um imóvel e isso acaba desanimando muitos corretores. A frase “só vim dar uma olhadinha no decorado” te soa familiar? Pois é.
Mas não deixe de se dedicar a esse visitante, pois ele conversa com outras pessoas e depende do vendedor conseguir colocar uma visão de compra nesse visitante. Além disso, você pode pedir indicações, colocar o cliente em uma lista de e-mail e vender pra ele no futuro.

CORRETOR DE IMÓVEIS – ACERTE EM CHEIO EM 2015

As previsões para o novo ano são bem otimistas, portanto, é hora de planejar e fazer as melhores escolhas. Segundo especialistas do mercado imobiliário, a expectativa é que o volume de transações aumente em 2015. O desejo por comprar imóveis continua na cabeça do consumidor, por isso é importante que o corretor de imóveis esteja preparado para identificar o lugar certo, a hora certa e destacar-se no mercado.
Para ter um direcionamento assertivo é fundamental contar com o auxílio de ferramentas que potencializem a venda de imóveis. No Corretor da Vez – uma plataforma completa e gratuita para corretores – o acesso aos estoques das melhores incorporadoras do país é garantido sem burocracias. O profissional sai na frente, ao falar diretamente com quem está por dentro das informações detalhadas dos empreendimentos e ainda dispõe de facilidades para fechar parcerias com corretores de todo país.
Acompanhando as tendências do mercado imobiliário para o ano de 2015, o Corretor da Vez valoriza e destaca este profissional fornecendo meios para ele se diferenciar, conquistar clientes e realizar negócios promissores. São mais de 30.000 unidades e mais de 19 bilhões em VGV. Acerte em cheio em 2015 e faça parte do Corretor da Vez – a maior rede de profissionais do mercado imobiliário brasileiro.
Corretor de imóveis para conhecer mais sobre o Corretor da Vez acesse: www.corretordavez.com.br

WHATSAPP, FUNDAMENTAL AO CORRETOR DE IMÓVEIS

Hoje, após alguns anos de lançado o aplicativo Whatsapp, a ferramenta se tornou primordial na rotina dos profissionais do mercado imobiliário.
É uma excelente forma para contatar clientes e colegas de profissão. Em Brasília, existem diversos grupos formados para facilitar parcerias, divulgar imóveis, demandas de clientes, o que proporciona fechamento de negócios mais rápido.
Essa ferramenta traz mais alguns benefícios:
Para o cliente – muitos preferem entrar em contato diretamente pelo WhatsApp (quando anunciado) e tiram suas dúvidas ali mesmo; solicitam fotos e outras informações que podem não constar na publicidade. Isso evita muitos desencontros e informações truncadas que, as vezes, normalmente via telefone, são transmitidas e/ou entendidas de forma confusa e, em outros casos, até esquecidas.
Para o Corretor de imóveis – além de facilitar muito o contato com cada cliente, as informações de cada imóvel, endereço, dia e horário de visitas ficam registrados entre as mensagens. Assim, é mais uma forma de garantia de que o Corretor apresentou um ou mais imóveis a um determinado cliente comprador.

APROVADAS ALTERAÇÕES PARA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

Na última terça-feira (20/1), foi sancionada a Lei 13.097/2015, que trata da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, disciplinando ainda o funcionamento dos órgãos do segmento e sua fiscalização. A referida lei altera o artigo 6º da Lei nº 6.530/1978.
A alteração representa grande avanço para o mercado de imóveis no Brasil, uma vez que cria a figura do corretor associado, dando mais clareza e segurança jurídica à atividade. Além disso, cria condições para que tanto as imobiliárias quanto corretores e consumidores possam se beneficiar de maior transparência e competitividade.
A Câmara Brasileira de Comércio de Bens e Serviços Imobiliários (CBCSI) apoia a iniciativa e teve oportunidade de apresentar suas considerações ao longo da tramitação. A entidade entende que o ajuste da legislação gera benefícios para os profissionais da área, já que amplia as possibilidades de atuação dos corretores e imobiliárias.

MERCADO IMOBILIÁRIO 2015: CRISE OU OPORTUNIDADE.

O ano de 2015 se mostra desafiador para o mercado imobiliário que já vinha desacelerando e começamos o ano com aumento de juros e diversas outras medidas para frear o mercado e a inflação por subsequente, o desafio maior é enxergar a oportunidade na crise.
Neste momento devemos analisar primeiramente nosso planejamento e objetivos pessoais, que devem se adequar também as realidades do mercado local, ou seja, tivemos um grande aumento dos juros para financiamento no SBPE e caso seu principal foco de trabalho seja este segmento de produto cabe a você buscar uma quantidade maior de clientes para validar e garantir o mesmo ritmo de produção do ano passado.
Um segundo ponto é entender como estas mudanças e alterações no mercado estão afetando seus principais clientes, busque sempre a opinião deles sobre as mudanças do mercado e oriente eles em relação a divergência entre suas opiniões e a realidade do mercado, sendo que na realidade esta queda de produção das construtoras e uma baixa na procura pode refletir em maiores descontos e facilidades na negociação com as construtoras.
Cabe ao vendedor/corretor avaliar as opções de produtos que tem na mão, tentar uma política de descontos mais acessíveis com proprietários e construtoras, desenvolver uma estratégia de captação de clientes eficiente que aumente o numero de leads recebidos para que possam manter uma media de venda estável.
Não se deixe abalar pelo “murmurinho” do mercado, trabalhe cada cliente como fosse sua única oportunidade de fechar uma venda, busque as melhores oportunidades para ofertar aos seus clientes e busque sempre controlar seus objetivos com metas individuais de captação, contatos telefônicos, controle de custo e ritmo de venda.

COMO PROCEDER AO REGISTRO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR HERANÇA

Muitas pessoas ficam confusas sobre como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança. Isto porque existem exigências legais de documentos necessários ao registro e muitas pessoas não sabem quais documentos devem ser apresentados. Este texto tentará, de forma resumida, explicar como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança.
Antes de tudo, precisa-se destacar que para efetuar o registro no cartório de registro de imóveis, será necessário apresentar o título aquisitivo do imóvel, que no caso das sucessões, poderá ser o formal de partilha (inventário judicial), escritura pública de inventário (inventário administrativo) ou sentença homologatória que defere o pedido de adjudicação, no caso de herdeiro único.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, ou, caso haja isenção do ITCMD, apresentar a Declaração de Isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, alguns cartórios podem não exigir as comprovações de pagamentos de tributos em razão de já existir prova de pagamento no título aquisitivo (ex: na escritura pública de inventário já constam as certidões e comprovante de pagamento de ITCMD).

A SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

A tramitação do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº. 656/2014 e a simplificação dos procedimentos relativos à documentação imobiliária
Conforme já se teve a oportunidade de colocar no artigo “Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias“, foi editada, no dia 08/10/2014, uma Medida Provisória (MP nº. 656) com o fito de reduzir drasticamente a assimetria e dispersão das informações relativas aos imóveis e partes envolvidas numa negociação imobiliária (proprietários, notadamente) -, encampando o “princípio da concentração de todos os dados nas matrículas dos imóveis” junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Ocorre que, em que pese estar provisoriamente em vigor, a MP nº. 656/2014 deveria ter sido convertida em Lei já no início do mês de Dezembro para que seus preceitos continuassem valendo indefinidamente, o que ainda não aconteceu, razão pela qual ela teve sua vigência prorrogada uma última vez, por mais sessenta dias, vencimento que se dará em fevereiro de 2015. Até lá, ela precisa ser aprovada, sob pena de não mais vigorar as disposições que trouxe em seu bojo.
Numa singela consulta ao site das casas do Poder Legislativo Federal, é possível perceber que já houve aprovação pelos nossos legisladores do Projeto de Lei de conversão da MP (PL nº. 18/2014), projeto este que acaba de ser encaminhado à sanção presidencial, com suas emendas, vetos e recomendações, sendo perceptível, nos textos e mensagens dos Senadores e Deputados, a tendência de sua aprovação final.

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