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COMO DECLARAR NO IR TODOS OS CUSTOS DA VENDA DE IMÓVEIS?


Internauta questiona como informar no IR custos com corretagem e impostos resultantes da compra e venda de imóveis



Dúvida do internauta: Com relação ao ganho de capital na venda de imóveis, gostaria de saber se é possível deduzir corretagens e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apurar o lucro tributável no imposto de renda. (1) Se o imóvel foi comprado por 400.000 reais, a corretagem foi de 24.000 reais e o ITBI foi de 8.000 reais, devo declarar o valor de 400.000 reais (valor que consta no contrato de compra e venda) ou o valor da soma das despesas, de 432.000 reais? (2) Futuramente, ao vender o imóvel por 500.000 reais, com corretagem de 30.000 reais e ITBI de 10.000 reais, devo declarar que vendi por 460.000 reais? Não seria o comprador o responsável pelo ITBI? Se sim, como poderia abatê-lo?

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VENDA DE IMÓVEIS É APROVADA


Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.




Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

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