BRASIL VAI RETROCEDER COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Projeto de Emenda Constitucional (PEC 231), que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta o percentual da hora extra de 50% para 75%, pode se traduzir em retrocesso econômico para o Brasil. O País foi um dos primeiros a superar os efeitos danosos da cri¬se financeira mundial, ao passo que a Europa ainda busca formas de atravessar a recessão, dificuldade alicerçada, inclusive, no fato de mui¬tos países daquele continente terem adotado a diminuição da jornada de trabalho. Nos últimos anos, o Brasil superou as metas macroeconômicas e o superávit fiscal, geran¬do, de 2003 a setembro de 2009, mais de 8,5 milhões de empregos e aumentando o poder de consumo de grande parcela da população. A estabilidade econômica fez cair as taxas de juros e aumentou a confiança interna dos cidadãos no País, colocando-o no topo da lista dos melhores locais para investimentos estrangeiros. A redução da jornada de trabalho terá efeito contrário, pois acarretará a elevação de custos, com pressão nos índices inflacionários e prejuízo a trabalhadores e empresas, que se verão obrigadas a reduzir as contratações. Além disso, as pequenas e médias enfrentariam dificul¬dades para permanecer no mercado e concorrer com as de maior porte. Ao levar o tema para a Constituição Federal, haverá um retrocesso na relação entre capital e trabalho, que hoje se entendem perfeitamente por meio da livre negociação bilateral. A aprovação desta PEC engessará as negociações, pois setores produtivos distintos serão trata¬dos de forma única, resultando na ampliação das desigualdades. O melhor a fazer é refletir sobre os rumos da Nação com responsabilidade e olhos volta¬dos para o futuro, principalmente diante das enormes perspectivas trazidas pela realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Estamos diante de duas situações: retroceder ou estimular o desenvolvimento e crescimento do Brasil.

O MERCADO IMOBILIÁRIO PARA JORNALISTAS

Aula inaugural foi sobre o Uso e Ocupação do Solo na manhã desta sexta-feira (14/8). A próxima abordará o Desenvolvimento Urbano – Loteamentos: do Parcelamento à Associação, em 21/8
O presidente do Secovi-SP, João Crestana, ao lado de Claudio Bernardes, saudou os participantes
Profissionais de diferentes veículos de comunicação compareceram à Universidade Secovi para aprender ou entender melhor o funcionamento das várias atividades do segmento. Muitos jornalistas do Interior de São Paulo e de outras localidades do País, como Brasília, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Alagoas assistiram, por meio da Internet, a apresentação de Claudio Bernardes, vice-presidente e pró-reitor da Universidade, o primeiro palestrante de uma série de 11 aulas.“Nosso mercado é muito diferente, porque demanda um planejamento de longo prazo. É preciso pensar em qual bairro investir, onde comprar o terreno, fazer o projeto, aprová-lo nos órgãos públicos competentes, vender e depois construir”, explicou o presidente do Sindicato, João Crestana na abertura do evento.O conhecimento oferecido nessa iniciativa e adquirido pelos participantes é importante para todos os envolvidos: imprensa e Secovi. “Queremos repassar conhecimento, trocar idéias com vocês, sanar todas as dúvidas que houver sobre nosso setor”, destacou Crestana.“Tudo começa com a ocupação do solo, por isto iniciamos o temário com o assunto”, esclareceu Bernardes. Sua explanação alinhavou desde a atuação do mercado imobiliário no crescimento das cidades, a origem da criação de novos espaços públicos e privados até a intervenção do segmento na evolução das cidades. “Apenas meio por cento de todo o território nacional é urbanizado, ainda há muita área a ser ocupada e cabe a nós, do setor imobiliário, criar espaços públicos de forma responsável”.O pró-reitor da Universidade também lembrou que dentro do desenvolvimento urbano, a indústria imobiliária tem que se adaptar à cidade e a cidade se adaptar à indústria imobiliária. “Construímos de acordo com a legislação, respeitando o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, mas o modelo de Uso e Ocupação do Solo tem problemas que estamos debatendo com as autoridades competentes.” Além do Desenvolvimento Urbano, o curso abordará ainda: Incorporação, O Mercado de Revenda, Financiamento da Produção a Comercialização, Marketing e Comercialização de Imóveis, Administração Imobiliária e Condomínios, Locações Residenciais e Comerciais, Aspectos Jurídicos da Incorporação, O Judiciário e as Questões Imobiliárias e Sustentabilidade.Não haverá aula no dia 26 de setembro por conta da realização da Semana Imobiliária 2009 (Sisp), que acontece de 24 a 27/9, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, incluindo a Convenção Secovi, no Holiday Inn (Anhembi), além da entrega do Prêmio Master Imobiliário 2009, dia 23/9, no Clube Monte Líbano. (http://www.secovi.com.br/noticias/mostra_noticia.php?cont_id=4066)

MUDANÇAS NA LEI DO INQUILINATO SÃO BEM RECEBIDAS PELO SETOR IMOBILIÁRIO

Secovi-SP avalia que oferta de imóveis para locação tende a aumentar com aprovação de projeto de lei

Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (28/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de autoria do deputado José Carlos Araújo, abre caminho para uma nova Lei do Inquilinato, mais moderna que a atual. O novo texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi muito bem recebido pelo Secovi-SP. “Boa lei é aquela que realmente atende à demanda da sociedade e regula coerentemente a ordem, a paz e o desenvolvimento, não apenas o econômico”, analisa Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato. “Interessa à sociedade esse aprimoramento da lei, verdadeiro presente para ela, que está completando 18 anos.” Segundo Bushatsky, essa atualização vem ao encontro da necessidade das pessoas e também da atual compreensão da jurisprudência. De modo geral, avalia o diretor do Secovi-SP, as alterações tendem a incrementar a oferta de imóveis para locação no mercado, visto que alguns pontos que desestimulavam os proprietários a alugarem suas unidades serão eliminados após a sanção presidencial. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de o inquilino quitar a dívida com o dono do imóvel ou a imobiliária em 15 dias, a partir do recebimento da notificação de despejo. “Hoje em dia o processo é muito mais moroso. É normal em São Paulo uma simples ação de despejo por falta de pagamento demorar até um ano para ser concluída.” Pela nova legislação, um mandado único de despejo será suficiente para que o inquilino devedor saia do imóvel. Atualmente são necessários dois mandados e duas diligências até que o locatário inadimplente seja despejado. Outro avanço do texto aprovado é que ele prevê a possibilidade de mudança de fiador, o que não existe na atual Lei do Inquilinato.

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