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A SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA




A tramitação do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº. 656/2014 e a simplificação dos procedimentos relativos à documentação imobiliária
Conforme já se teve a oportunidade de colocar no artigo “Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias“, foi editada, no dia 08/10/2014, uma Medida Provisória (MP nº. 656) com o fito de reduzir drasticamente a assimetria e dispersão das informações relativas aos imóveis e partes envolvidas numa negociação imobiliária (proprietários, notadamente) -, encampando o “princípio da concentração de todos os dados nas matrículas dos imóveis” junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Ocorre que, em que pese estar provisoriamente em vigor, a MP nº. 656/2014 deveria ter sido convertida em Lei já no início do mês de Dezembro para que seus preceitos continuassem valendo indefinidamente, o que ainda não aconteceu, razão pela qual ela teve sua vigência prorrogada uma última vez, por mais sessenta dias, vencimento que se dará em fevereiro de 2015. Até lá, ela precisa ser aprovada, sob pena de não mais vigorar as disposições que trouxe em seu bojo.

DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VENDAS DE IMÓVEL.


É prerrogativa da função do corretor de imóveis o conhecimento e a boa condução do processo de compra e venda, documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Clientes em geral depositam no corretor toda confiança, pois via de regra não entendem do processo.



A busca de um profissional para a prestação deste tipo de serviço pressupõe que, pelo pagamento de 6% de comissão devida, o corretor inicia e termina o processo oferecendo aos clientes; comprador e vendedor; a tranqüilidade de um negócio sem surpresas.

Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:


– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);

- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”. Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;

DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO ELIMINA BUROCRACIA DO INVENTÁRIO E PRESERVA A HERANÇA


Priscilla Garcez tinha apenas 16 anos quando recebeu de sua avó de criação a doação de um imóvel em usufruto. Na época, pouco entendia sobre o que o termo significava. Hoje, aos 25, sabe que a intenção de dona Dagmar, de 96, era evitar as burocracias de um inventário, escolhendo, em vida, para quem queria deixar sua herança.



“Minha avó estava lúcida, aos 85 anos, quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo resolvido”, explica Priscilla, que recebe o aluguel do apartamento.

Doador protegido - Questões ligadas à doação de bens com reserva de usufruto estão entre as principais dúvidas dos leitores. Para o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, o ato é mesmo aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido.

“É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele. Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros”, afirma Hamilton Quirino.

Herdeiros legítimos têm direito a 50% - O imóvel não precisa ser doado necessariamente a um parente. O advogado Hamilton Quirino explica que os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação nem a reserva de usufruto. Mas os pais apenas podem dispor de metade de seus bens a quem não for filho.

REGISTRO DE IMÓVEL – FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL



A aquisição da propriedade imóvel se opera pelas seguintes formas:

a)Usucapião;

b)Pelo registro do título no Registro de Imóveis;
c)Pela acessão.

Vamos nos ater aqui somente ao item “b”, pelo registro do título no Registro de Imóveis.

O que é registro de imóveis e qual a sua importância?

“Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.

O registro de imóveis é um documento no qual estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.

DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VENDAS DE IMÓVEL.


É prerrogativa da função do corretor de imóveis o conhecimento e a boa condução do processo de compra e venda, documentação e procedimentos são a base de um bom profissional. Clientes em geral depositam no corretor toda confiança, pois via de regra não entendem do processo.



A busca de um profissional para a prestação deste tipo de serviço pressupõe que, pelo pagamento de 6% de comissão devida, o corretor inicia e termina o processo oferecendo aos clientes; comprador e vendedor; a tranqüilidade de um negócio sem surpresas.

Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:

Do imóvel


– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);

- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”. Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;

MERCADO IMOBILIÁRIO DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO ECOLÓGICA

O meio ambiente é uma proposta moderna e atualizada para os corretores imobiliários que pretendem vender um produto diferenciado aos moradores das grandes cidades. Em São Paulo, cresce o número de imóveis criados com alguns cuidados ecológicos. As construtoras estão lançando no mercado produtos que visam a melhoria da qualidade de vida, principalmente nos grandes centros urbanos.

Os projetos têm esgotos dos banheiros dentro dos próprios condomínios onde a água será tratada e reutilizada nas descargas; a água da chuva também é coletada para regar hortas e jardins; cuidados esses que podem economizar em até 30% as despesas do condomínio.

Preocupações assim, até agora mais comuns em empreendimentos de alto padrão, já acompanham construções que abrangem vários níveis sociais. Começam a ser vendidas unidades no centro de São Paulo que possuem: churrasqueira sem carvão, torneiras com temporizador e até energia solar para a iluminação das áreas comuns, o respeito à natureza parece que está por todo lado e sendo incorporado ao mercado imobiliário.
Mas não basta ter os equipamentos ecologicamente corretos. É preciso saber usá-los. Tem que ter uma cultura, uma educação, constante treinamento dos proprietários e dos seus funcionários, porque a torneira “verde” fica ao lado da torneira normal e a água sai de ambas.

Segundo pesquisadores de arquitetura e urbanismo, todo cuidado com a natureza é importante e bem-vindo. Mas é preciso tomar muito cuidado com as promessas "verdes" para que elas não sejam meros chamarizes na hora da venda do imóvel. E em empreendimentos onde viverão muitas pessoas, não basta tomar conta da ecologia só do lado de dentro dos portões.

É preciso ter consciência que grandes conjuntos residenciais sempre causam impacto na cidade, mesmo incorporando as últimas novidades ecológicas, mas podemos amenizar o impacto incorporando algumas características desejáveis para diminuir a agressão ao meio ambiente.

LANÇAMENTO - CONDOMÍNIO FECHADO - VARANDAS DOS JEQUITIBÁS - HOME RESORT

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