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DISPUTAS SOBRE TAXA DE CORRETAGEM E VENDA CASADA DISPARAM NA JUSTIÇA

Não há um dia em que você não veja um caso como esses’, afirma desembargador do Tribunal paulista, o maior do País
O volume de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem – cobrada na venda de imóveis na planta – é venda casada ou não cresceu drasticamente em 2014.
Levantamento do iG mostra que o número de decisões sobre o tema no  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2 em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13.  Foram levados em conta os acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos “taxa de corretagem” e “venda casada” surgem no resumo da decisão, chamada de ementa.
“A discussão sobre a taxa de corretagem cresceu de dois anos para cá. Estou [atuando] no segundo grau [Tribunal] há três anos e, quando eu cheguei, essas questões eram raras. Hoje, é regra: não há um dia em que você não veja um caso desses”, afirma o desembargador do TJ-SP Edson Luiz Queiroz, em entrevista ao iG.
Para o magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.
Em suas decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é indevida.
“A taxa é devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”
Segundo Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.

GOVERNO ESTÁ DECIDINDO SE AMPLIARÁ O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Em mais uma iniciativa para melhorar o relacionamento com o setor privado, o ministro Guido Mantega (Fazenda) agendou uma reunião com o setor da construção civil, quando pode ser anunciada o aumento da meta de habitações da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo a Folha apurou, o governo vai analisar atender pedido do setor de elevar em 350 mil as unidades do programa, que passaria de 2,75 milhões de unidades para 3,1 milhões.
A decisão será tomada na reunião de hoje no Ministério da Fazenda, com o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil), José Carlos Martins.

POR QUE OS ANÚNCIOS DE IMÓVEIS NA WEB SEMPRE VÊM PELA METADE

Para incentivar o contato direto dos compradores, imobiliárias e corretoras deixam informações incompletas
Segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), 90% das buscas por imóveis começam na internet. Mas é comum o comprador se deparar com a falta de informações essenciais nos anúncios online, como o endereço completo e fotos da unidade à venda.
Como a maioria das vendas de imóveis é feita por mais de uma imobiliária ou mais de um corretor, e não de maneira centralizada, com o chamado contrato exclusivo de venda, empresas e profissionais acabam omitindo informações sobre os imóveis para incentivar o contato direto dos potenciais compradores.
A falta de informações também é uma manobra usada por alguns corretores para inibir a competição de outros profissionais, uma vez que, com menos detalhes, eles evitam que os concorrentes saibam que eles estão competindo pela venda do mesmo imóvel.

BOLHA IMOBILIÁRIA DESINFLA E MERCADO DE IMÓVEIS SE ESTABILIZA

A bolha no mercado imobiliário residencial do Brasil pode desinchar lentamente, e não estourar, enquanto os especuladores abandonam o mercado e construtoras como a Rossi Residencial liquidam casas e apartamentos menos rentáveis de olho em vendas mais lucrativas.
Os preços estão se estabilizando neste ano, subindo a um ritmo que é cerca de um terço do de 2011, quando as construtoras ofereciam residências com data de entrega para agora, segundo dados compilados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe, e pelo site imobiliário Zap Imóveis.
Os investidores de curto prazo e alguns clientes individuais estão perdendo interesse nesses negócios.

CONTRATO DE CORRETAGEM NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Nas transações imobiliárias é muito comum a utilização de corretores visando buscar no mercado o melhor negócio, dentro dos padrões pessoais de cada negociante, ou melhor, de cada cliente.
O citado corretor pode ser contratado tanto pelo vendedor do imóvel, o qual o incumbe na obrigação de achar no mercado o melhor comprador do bem objeto da venda, como também pelo futuro adquirente que busca auxílio do profissional para encontrar o imóvel que deseja comprar, dentro de suas condições.
Assim, é de suma importância o estudo do Contrato de Corretagem, o qual tem de um lado o corretor e do outro o vendedor ou o comprador, o qual leva a denominação de Comitente.
Quanto ao objeto do referido contrato, teremos uma Obrigação de Fazer, ou seja, pelo acordo contratual o corretor fica obrigado a procurar no mercado o melhor negócio de acordo com os desejos do comitente, e dentro dos parâmetros por ele ditados.
No Contrato de Corretagem, comumente também chamado de “Contrato de Mediação”, também é estabelecida qual será a remuneração do Corretor pelos serviços prestados, ou seja, determina-se qual será a chamada “Comissão” pelo negócio efetuado.
Conforme veremos adiante, o referido contrato não foi regulamentado pelo Código Civil de 1916, sendo somente regulado pelo novo Código Civil que começou a vigorar em 11 de janeiro de 2003.
Desta forma, mister se faz trazermos a baila neste estudo as inovações implementadas pelo Código Civil de 2002, visto que o novo diploma civil é o primeiro a tratar expressamente do contrato de corretagem.

MULTAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Tramita do Senado Federal o Projeto de Lei n. 97/2012, que altera a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) a fim de disciplinar a imposição de multas às construtoras por atraso na entrega do imóvel, sendo acrescido os artigos 53-A, 53-B, 53-C e 53-D.
O art. 53-A estabelece a obrigatoriedade de cláusula contratual, nos contratos de compra e venda de imóveis, prevendo uma indenização pelas construtoras e incorporadoras ao consumidor, caso não entreguem o imóvel na data contratada. Essa indenização ficou delineada como sendo de 2% sobre o valor total do contrato, e 0,5% por mês de atraso.
Desta forma, o dispositivo imputa às construtoras e incorporadoras duas espécies de Multas nos contratos de compra e venda de imóveis: compensatória (2%) e moratória (0,5%).
O que se discute, no caso em tela, é sobre a possibilidade de cumulação entre as duas multas, mesmo expressamente previstas em contrato.
O escopo do projeto atrela-se ao fato de que existem diversas ações judiciais propostas nos tributais estaduais em que o consumidor pleiteia indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel.

NOVA GARANTIA DE CRÉDITO SERVE DE ESTÍMULO AO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Interessados na compra da casa própria devem se preparar para uma nova modalidade de garantia de crédito. Conhecida como ‘home equity’, ela já é praticada pelos bancos, porém usada para outros fins. No sistema que tem como base o imóvel quitado, uma parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usada pelos bancos.
A expectativa é que essa alternativa possa render até R$ 16 bilhões em novas operações. Para o presidente da Patrimóvel, Rubem Vasconcelos, a alteração afeta positivamente o mercado.
“Ela abre a possibilidade de a pessoa comprar o segundo imóvel com estes recursos. Óbvio que ela deve planejar o investimento para não ficar inadimplente, correndo o risco de perder o imóvel que deu como garantia”, ressalta Vasconcelos.

PORQUE O CLIENTE NÃO É FIEL?

Muitos corretores reclamam que os clientes não valorizam o trabalho deles, que não querem pagar uma boa comissão ou que não tem interesse nem de usar este serviço. Podemos colocar a culpa no cliente, mas isso seria fácil demais. Na verdade o problema está em você, mas porque? O corretor não entende que vender um imóvel não é a mesma coisa de vender uma geladeira ou um carro, não é sequer uma técnica de venda, mas uma técnica de relacionamento. Esta ideia errônea, esta falácia, deve ter sido inserida na cabeça dos corretores quando os imóveis eram vendidos de maneira passiva, sem esforço, quando era só era preciso mostrar e explicar um decorado. Porém esta época durou muito pouco tempo, somente alguns anos, mas antes disso e hoje, o mercado voltou a ser o que sempre foi. Uma venda só acontece com pessoas que confiam em você, e não como vendedor, mas como ser humano, como amigo.

DECISÃO DO TJPR DÁ PARECER FAVORÁVEL À CONSTRUTORA PELA NÃO DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO COMPRADOR

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu parecer favorável à construtora em recurso de apelação interposto em ação de devolução do valor de comissão de corretagem cobrada em decorrência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi lavrada pelo Desembargador Ruy Muggiati, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, relator do processo.
De acordo com o advogado do escritório Santos Silveiro, Antônio Augusto Harres Rosa, que representou a construtora na ação, a decisão deve gerar uma reviravolta no andamento das inúmeras ações sobre a matéria. “Por se tratar de decisão hierarquicamente superior, acreditamos que isso vai influenciar no entendimento de juízes dos Juizados Especiais Cíveis, que vinham decidindo, em sua maioria, pela ilegalidade de tal cobrança”, analisa.

Na ação em questão, os adquirentes requeriam a devolução dos valores pagos pela comissão de corretagem sob o argumento de que não haviam contratado um corretor de imóveis para auxiliá-los na compra, visto que foram atendidos por pessoas que se encontravam no próprio plantão de vendas da construtora. Ainda, alegaram que só tiveram o conhecimento deste pagamento depois da celebração do contrato, sendo compelidos a cumprir as obrigações contratadas sob pena de não-realização do negócio.

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS E SEUS REQUISITOS LEGAIS

No presente artigo vamos abordar o instituto da Usucapião de Imóveis, quais as espécies existentes no Direito Brasileiro e seus correspondentes requisitos legais.
A Usucapião Imobiliária é a modalidade processual adequada para aquele que pretender adquirir a propriedade (domínio) de bens imóveis pela posse continuada no lapso temporal e requisitos exigidos pela legislação pátria.
Mas, efetivamente, quais são suas espécies e seus correspondentes pressupostos jurídicos?
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Para aquisição da propriedade imóvel, nosso Código Civil prevê, inicialmente, a denominada Usucapião Extraordinária, para aquele que por 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu (animus domini – como se dono fosse) um imóvel, independentemente de justo título e boa-fé. Todavia, é de se ressalvar que a Usucapião Extraordinária tem seu prazo exigível reduzido para 10 (dez) anos, se o imóvel usucapiendo for utilizado exclusivamente para moradia habitual, ou nele houver a parte postulante estabelecido obras ou serviços de caráter produtivo.

CONSTRUTORA RESPONDERÁ POR COBRAR TAXA DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a primeira ação civil pública contra construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria quer que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam condenadas pela prática abusiva e a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
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Liminarmente, o MPF requer, ainda, que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.

Investigação. No ano passado, o MPF/ES realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de outros 25 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados.

POSSO USAR O FGTS PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM MINHA ESPOSA?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel
Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meu FGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?
Resposta de Alex Strotbek
Posso-usar-o-FGTS-para-financiar-um-imóvel-com-minha-esposa
A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.

A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EMPRESAS QUE NÃO ENTREGARAM IMÓVEIS

O prazo da entrega do imóvel não foi cumprido, razão a qual o contratante resolveu realizar um distrato
Justiça-bloqueia-bens-de-empresas-que-não-entregaram-imóveis
A juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou o bloqueio de bens da Cerâmica Top Line Ltda. e da Casa Bela Representações Ltda, suficientes para garantir o futuro ressarcimento do valor de R$ 15 mil para um consumidor que adquiriu um imóvel junto àquelas empresas e que ainda não o recebeu.

Na ação judicial, o autor alegou ter adquirido junto às duas empresas em 6 de março de 2012, mediante contrato de compra e venda, um imóvel no loteamento Alto das Brisas no bairro Rincão, tendo sido exigido, no ato, o pagamento adiantado da importância de R$ 15 mil.

A HISTÓRIA DE UM TIME DE FUTEBOL EXPLICA TODOS OS PROBLEMAS DE UMA BOLHA IMOBILIÁRIA

No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín



O futebol espanhol é dominado por dois gigantes, Real Madrid e Barcelona, mas eventualmente um terceiro time consegue sucesso em campo e chama atenção dos amantes do esporte - como o Atlético de Madri esta temporada, que vai disputando o título da La Liga desde as primeiras rodadas. No meio da década passada, esse time que chamou a atenção foi o Villarreal, de uma cidadezinha de 50.000 habitantes. 



No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín. Alcançou as semi-finais da Champions League, o prestigioso campeonato interclubes da Europa em 2006 e só foi derrotado pelo Arsenal. E desde então foi rebaixado para a segunda divisão - embora tenha voltado e esteja em 7º na primeira divisão espanhola. 

BRASIL QUER ACABAR COM DIREITOS DOS COMPRADORES DE IMÓVEIS NA PLANTA

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.



A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.

A LOCAÇÃO POR TEMPORADA DURANTE A COPA DO MUNDO: ASPECTOS JURÍDICOS


Em que pese o ambiente político controverso que permeia a Copa do Mundo deste ano de 2014 no Brasil, é fato notório que os jogos estão movimentando, de forma intensa e global, o mercado nacional e internacional, o que não é diferente com o setor imobiliário, tanto no que tange à construção civil, quanto no seu se refere aos aspectos relativos à locação comercial, residencial e por temporada. 

E nesta seara, o contrato por temporada acaba surgindo com força, tornando-se um interessante meio de se auferir uma renda extra, mesmo para aqueles que não têm imóveis destinados à locação, mas tão somente ao uso próprio, residencial. Notícias veiculadas pela mídia apontam, por exemplo, que nas cidades-sede da Copa, inúmeras famílias que residem próximas aos estádios – em algumas cidades, até mesmo aquelas que residem mais distantes –, estão alugando seus imóveis durante os meses dos jogos (junho e julho), por valores que ultrapassam a cifra diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia, podendo chegar ao patamar equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o mês e isto se dá para imóveis com dois a três quartos (vide notícia em  http://www.ademi.org.br/). Há casos, de imóveis mais luxuosos, onde o valor apontado chega a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o mês (veja: http://www.engexata.com.br

JUSTIÇA MANDA CONSTRUTORA REFORMAR CASA DO MINHA CASA, MINHA VIDA

Moradora denunciou irregularidades no imóvel, em Assis (SP). A empresa não recorreu e irá iniciar as obras na segunda-feira (30).



A Justiça determinou que a construtora que fez casas financiadas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" em um condomínio, em Assis (SP), reformasse um dos imóveis. A dona da casa denunciou as irregularidades na construção do imóvel onde mora; um perito constatou que o material usado é de péssima qualidade e que houve falhas na construção. 

Em meio aos vários problemas estruturais das casas do Park Colinas, Rosileine de Oliveira, que sofreu com inundações e rachaduras, entrou com uma ação por danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal e contra a construtora responsável pelo empreendimento com mil moradias e foi entregue em 2012 pelo governo federal.

Um perito foi nomeado pela Justiça para avaliar as condições do imóvel. No laudo, várias irregularidades foram identificadas. Entre elas, o uso de material de má qualidade e falhas na construção. No início desta semana, a Justiça deu ganho de causa para Rosilaine e determinou que a construtora iniciasse as obras de reforma em até 30 dias. A empresa não recorreu da decisão e irá iniciar as obras na próxima segunda-feira (30). 

DIREITO DE PROPRIEDADE É GARANTIDO COM ESCRITURA

Sem documento, o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel.



Ter um imóvel próprio é o sonho da maioria das famílias brasileiras. Após a assinatura do contrato de compra, é preciso regularizar a situação do bem e transferi-lo para o nome do novo proprietário. De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, só se deve adquirir um imóvelque esteja devidamente  registrado no Cartório de Registro de Imóveis. "Sem o registro, não há como comprovar, para efeitos legais, a propriedade do bem imóvel", explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.


O registro no cartório de Registro Imobiliário, se faz por meio de escritura pública e é a única forma de evitar problemas caso alguém alegue ser o verdadeiro dono do patrimônio. Com o registro válido, o comprador não precisa se preocupar, pois o seu direito sobre o imóvel está assegurado. "Caso não seja feito o registro, a propriedade pode ser ameaçada e a há casos em que há a perda da propriedade. Além disso, sem o documento não é viável a comercialização do imóvel ou efetuar qualquerato jurídico", observa o especialista.

PREÇOS DOS IMÓVEIS ESTÃO ACIMA DA RENDA DOS BRASILEIROS

Estudo realizado pelo Núcleo de Real Estate- Poli/USP aponta que o mesmo imóvel entre 2005 e 2011 ficou 74% mais caro.



O Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) divulgou uma carta ao mercado intitulada Lições sobre Bolhas, apontando possibilidades e análises de como se comporta o setor. Segundo a análise do NRE-Poli, de 2005 a 2011, um mesmo imóvel ficou nada menos que 74% mais caro para uma pessoa de um mesmo grau social. Além disso, há uma alta expressiva dos custos de construção, que no geral tem acompanhado o setor. 


Um dos pontos enfatizados é que a situação de bolha imobiliária ocorrida nos Estados Unidos não serve de parâmetro para analisar a situação brasileira. 

“No mercado brasileiro, as pessoas precisam pagar, no mínimo, entre 20% e 40% do valor do imóvel para obter um financiamento. Se o comprador aqui não tem dinheiro para pagar, não adianta o vendedor aumentar o preço. Já nos Estados Unidos era mais fácil aumentar o preço acima da capacidade de pagamento das pessoas, pois o financiamento podia ser de 99%, até de 100% do preço do imóvel”, explica Rocha Lima, em reportagem veiculada no portal Exame. 

CORRETAGEM INDEVIDA É CADA VEZ MAIS COMUM NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS


Ao investir em um imóvel, o comprador deve ficar atento às informações e valores presentes no contrato que está preste a assinar. Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, a taxa de comissão exigida por corretores e imobiliárias muitas vezes é cobrada indevidamente do comprador do imóvel. O correto - com raras exceções -, como explica a advogada Aline Moreira, especializada em direto imobiliário, é que a corretagem seja cobrada do proprietário do imóvel que contratou o serviço de venda.


De acordo com Moreira, a taxa de corretagem indevida é muito comum na venda de imóvel na planta. “É importante verificar se o valor ajustado foi o mesmo valor do registro do imóvel. Geralmente, a pessoa ajusta na compra um valor e quando está pronto é registrado pela construtora com valor inferior. Ou seja, o que ela pagou a mais no preço do imóvel sem perceber é a taxa de corretagem”, explica. Segundo informativo publicado pelo IBEDEC, “todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor”. Nesse caso, a responsabilidade de pagar a corretagem é da construtora.

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