CONSTRUTORA RESPONDERÁ POR COBRAR TAXA DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a primeira ação civil pública contra construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria quer que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam condenadas pela prática abusiva e a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
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Liminarmente, o MPF requer, ainda, que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.

Investigação. No ano passado, o MPF/ES realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de outros 25 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados.

O Inquérito Civil nº 1.17.000.001538/2012-21 dedicou-se à averiguação da cobrança por parte da Construtora Marselha, que informou, inicialmente, não comercializar imóveis prontos ou em construção no Programa Minha Casa Minha Vida. Indicou que a comercialização era feita pelas incorporadoras, cujos prestadores de serviço são remunerados por comissão incidente sobre o preço da venda das unidades imobiliárias. Após a realização da consulta pública, a empresa juntou ao inquérito informativo de que os imóveis construídos foram comercializados sob a intermediação da Habite Imobiliária.
A Procuradoria não descarta ajuizar ações contra as outras construtoras e incorporadoras que estão sendo investigadas, desde que seja identificado o pagamento de comissão que acarrete o aumento do preço final do imóvel, como ocorreu no caso da Construtora Marselha. O apartamento comprado por um dos denunciantes, por exemplo, no contrato custava R$ 56,8 mil, mas ele teve de desembolsar um valor total de R$ 64,1 mil. Da diferença de R$ 7,3 mil, cerca de R$ 2,9 mil foram destinados ao pagamento de intermediação imobiliária.
Cobrança ilegal. No Programa Minha Casa Minha Vida, ao estimar o valor dos imóveis, a Caixa realiza um estudo antecipado de custo das unidades habitacionais abrangendo todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização. Toda a avaliação é considerada para a composição do preço final das unidades habitacionais e está contida no contrato firmado entre o banco e a construtora, instrumento que vincula a sua atuação nas vendas do Programa.
Portanto, na comercialização de imóveis não deveria ser cobrada a comissão de corretagem. No entendimento do MPF/ES, se de alguma forma se envolve corretora ou profissional de corretagem na venda dessas unidades construídas por força do PMCMV, tais custos deveriam ser suportados pelo vendedor do imóvel, que já teve facilitado crédito para arcar com as despesas de comercialização.
O que está ocorrendo, ainda, é que, além dos compradores estarem custeando diretamente um serviço prestado pela imobiliária à construtora/incorporadora, eles pagam o valor correspondente à comissão de corretagem à vista, sem a possibilidade de financiá-lo. Só que, pelas regras do PMCMV, o consumidor poderia se beneficiar com financiamento de até 100% do valor do imóvel.
Outro detalhe importante é que o valor recebido pelo consumidor a título de subvenção econômica acaba sendo destinado, indevidamente, para o pagamento dos serviços de corretagem. E o mais grave: os valores pagos a esse título não são considerados para abatimento do valor total a ser pago pela unidade habitacional, de modo que o valor do imóvel fica mais elevado que o previsto pelas regras do Programa Minha Casa Minha Vida.
A ação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, pode ser acompanhada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0003712-47.2014.4.02.5001.

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