RETOMADA DO MERCADO IMOBILIÁRIO AGORA EM 2018



Após registrar alguns números negativos nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro iniciou uma boa retomada nos últimos 12 meses, com indicadores de crescimento.


Este é um bom cenário para quem quer comprar, já que os números negativos dos últimos anos não indicam necessariamente algo ruim, pois as pesquisas de mercado levam em conta as vendas. Aliás, toda pesquisa é encomendada por alguém que deseja pesquisar o mercado para poder melhorar o gerenciamento dos seus interesses, o que parece estar acontecendo com os números de retomada. 

Resumindo, após um período de baixa nas vendas e aumento no estoque, uma provável melhora em parte das ofertas indica o bom momento para aquisição de um imóvel. Porém, quem compra deve, assim como quem vende, se preparar para encontrar a melhor oferta.


Em um olhar nacional, de acordo com dados do indicador Abrainc-Fipe, os lançamentos de novos imóveis totalizaram 68.808 unidades entre janeiro e novembro de 2017, registrando uma alta de 15,1% se tivermos como base o mesmo período do ano anterior. Ou seja, em 2017 o mercado imobiliário colocou à venda 15% mais imóveis novos do que em 2016.


A SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA




A tramitação do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº. 656/2014 e a simplificação dos procedimentos relativos à documentação imobiliária
Conforme já se teve a oportunidade de colocar no artigo “Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias“, foi editada, no dia 08/10/2014, uma Medida Provisória (MP nº. 656) com o fito de reduzir drasticamente a assimetria e dispersão das informações relativas aos imóveis e partes envolvidas numa negociação imobiliária (proprietários, notadamente) -, encampando o “princípio da concentração de todos os dados nas matrículas dos imóveis” junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Ocorre que, em que pese estar provisoriamente em vigor, a MP nº. 656/2014 deveria ter sido convertida em Lei já no início do mês de Dezembro para que seus preceitos continuassem valendo indefinidamente, o que ainda não aconteceu, razão pela qual ela teve sua vigência prorrogada uma última vez, por mais sessenta dias, vencimento que se dará em fevereiro de 2015. Até lá, ela precisa ser aprovada, sob pena de não mais vigorar as disposições que trouxe em seu bojo.

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