16/06/2008 - Há algumas décadas, havia muita procura para arrematar os imóveis que eram levados às praças, por conta de ações de cobrança de taxas condominiais. Havia até mesmo empresas que viviam disso. Arrematavam os imóveis e depois os revendiam. Atualmente, ao contrário, os imóveis são ofertados várias vezes, com resultado negativo, ou seja, sem que ninguém se interesse por arrematá-los.
Uma das causas da falta de interesse é o receio de arrematar unidade condominial em hasta pública, e ter que arcar com ônus que eventualmente recaiam sobre o imóvel. Assim, o interessado, além de visitar previamente o imóvel, deve conversar com o zelador e com o síndico, a fim de saber detalhes, tais como preços de apartamentos semelhantes.
Normalmente, ninguém arremata o imóvel na primeira praça, porque ele só pode ser vendido, no mínimo, pelo valor da avaliação. No segundo, pode ser arrematado por valor pouco superior à metade da avaliação (por menos é considerado preço vil e o juiz não permite a sua venda), o que em geral já é um bom negócio.
Entretanto, o interessado tem que procurar levantar na Prefeitura Municipal o débito de IPTU incidente sobre o imóvel, no caso de transferência de propriedade, bem como saber se o crédito do condomínio é superior ao valor que ele pretende arrematar. Por exemplo, suponhamos que 55% da avaliação seja igual a R$ 50.000,00 e o condomínio tem um crédito de R$ 60.000,00.Nessa hipótese, o adquirente ainda terá que arcar com a diferença perante o condomínio.
Tal ocorre porque as taxas condominiais recaem sobre as unidades, independentemente de quem seja o seu proprietário. No caso de transferência de propriedade, o adquirente responde pelas dívidas condominiais em atraso e os encargos, inclusive multas e juros.
É por esse motivo que, quando se pretende adquirir uma unidade condominial, deve-se pedir, dentre outros documentos, a declaração do síndico, com firma reconhecida, acompanhada da xerocópia autenticada da ata que o elegeu, de que o apartamento ou a casa, integrante do condomínio, está em dia com as taxas condominiais.
O interessado em arrematar em praça pública, deve também saber se o imóvel está vago ou não. Se estiver ocupado e o ocupante for o depositário do imóvel penhorado, para desocupá-lo basta uma petição no próprio processo. Entretanto, se não for, o adquirente terá que propor uma ação autônoma, de imissão de posse, arcando com despesas de custas e honorários. Para quem pretende arrematar uma unidade condominial em leilão, o ideal é contratar um advogado especializado na área, que poderá orientar o processo e evitar que o apartamento arrematado, ao contrário das expectativas se transforme num mau negócio.
BRAÇOS ABERTOS PARA A CONSTRUÇÃO E O CRESCIMENTO
O nosso setor apostou em resultados - e eles vieram. Em 2007, colhemos frutos expressivos na área da construção civil e em toda a cadeia de suprimentos. Colaborando significativamente para a expansão da economia brasileira, os números demonstram que 2008 pode e deve ser ainda melhor.
Para aqueles que apostavam que o crescimento do setor chegaria aos 7%, este ultrapassou esta marca e ainda aumentou a participação do setor no PIB, passando de 4,5% para 5,5%. O resultado mostra um avanço na realidade econômica brasileira que nos coloca em evidência.
Neste promissor cenário, os investimentos internacionais também fizeram parte da nova realidade. De grandes condomínios a edifícios empresariais, o Brasil ficou coberto de projetos e obras edificadas nos quatro cantos do País. Regiões, como a do Nordeste, tiveram ótimos números relacionados à geração de emprego no setor durante o acumulado do último ano.
Recheada de oportunidades para todos os gostos e bolsos, a Grande São Paulo foi responsável por boa parte desses resultados. O número de lançamentos imobiliários na região superou os 44% no período de janeiro a setembro, se comparado aos números de 2006. O consumo de cimento, durante o mesmo período, também teve aumento de mais de 8%.
O nível de emprego da indústria da construção civil apresentou expansão de 15,12% no acumulado de janeiro a novembro de 2007, o equivalente à contratação de 234,6 mil empregados. Já o segmento de serviços, como o de locação de equipamentos para construção, registrou crescimento de 40% durante o ano.
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), estima-se que em 2008 o crédito imobiliário some R$25 bilhões com recursos da poupança. Isso representa um crescimento de cerca de 30% de 2007 para 2008.
Outro dado que pode aumentar a procura por crédito imobiliário é a mudança feita recentemente pela Caixa Econômica Federal, proporcionando mais prazos para o mutuário e uma pequena queda na taxa de juros embutida no financiamento.
Com tantos números positivos, é esperado que, tanto a construção civil quanto os diversos modelos de negócios feitos no País, possam fazer bonito em 2008 e colaborar para este crescimento forte da economia nacional.
Para aqueles que apostavam que o crescimento do setor chegaria aos 7%, este ultrapassou esta marca e ainda aumentou a participação do setor no PIB, passando de 4,5% para 5,5%. O resultado mostra um avanço na realidade econômica brasileira que nos coloca em evidência.
Neste promissor cenário, os investimentos internacionais também fizeram parte da nova realidade. De grandes condomínios a edifícios empresariais, o Brasil ficou coberto de projetos e obras edificadas nos quatro cantos do País. Regiões, como a do Nordeste, tiveram ótimos números relacionados à geração de emprego no setor durante o acumulado do último ano.
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Trabalhamos com:
• Imóveis novos ou usados
• Até 30 anos para pagar.
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• O financiamento que mais se enquadra nas suas necessidades
• Parcelas fixas ou decrescentes.
• Válido para imóveis a partir de R$ 40 mil e sem limite
• Pode-se utilizar o FGTS (apenas residencial).
• Consulte também a linha de financiamento de até 100% do valor do imóvel
• Crédito na mão – Seu imóvel como garantia do financiamento.
LINHA DE CRÉDITO COM LIBERAÇÃO DO FGTSTer valor de avaliação do imóvel na data da contratação de até R$ 350.000,00
Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
• No atual município de residência;
• No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
• No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
• No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
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• Assessoria jurídica para compra e venda de imóveis.
• Análise de Instrumentos Particulares e Escrituras Públicas.
• Análise da documentação do vendedor, comprador ou imóvel
• Caso precise de financiamento e montar o processo o total final será R$ 2.000,00
ASSESSORAMOS COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS:• Providenciamos Habite-se e INSS para deixar o seu imóvel apto a ser vendido.
• Fazemos a avaliação e orientamos o melhor procedimento para que possamos vendê-lo com o melhor preço de mercado.
• Indicamos profissionais de variadas áreas para solucionar eventuais problemas que o seu imóvel apresentar.
• Regularizamos documentações junto aos cartórios e prefeitura.
• Avaliações perito-judicial, para todo o tipo de ação jurídica.
Trabalhamos preferencialmente com exclusividades de imóveis para que possamos dar melhor atenção em para os nossos clientes.
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ARTIGO: O QUESITO PARA A COMPRA SEGURA DE IMÓVEL INVENTARIADO.
12/09/2008, Porto Alegre, RS - Quem busca um imóvel para compra fica ressabiado quando surge uma boa oferta, porém inserida em processo de inventário. Rapidamente, o candidato à compra fantasia os riscos possíveis de tal tipo de negócio, que envolve questão judicial. A preocupação é a de que não haja permissão para a venda do bem a ser partilhado entre a família, provocando perda de tempo e prejuízos financeiros.
A compra e a venda de imóveis em processos de inventário é uma prática bem comum. Há, até mesmo, casos extremos, em que o proprietário falece durante a negociação, e por razões diversas (necessidade financeira premente para os herdeiros, por exemplo), o juiz autoriza a concretização imediata da negociação. Em outra hipótese, os herdeiros, de comum acordo, podem desejar antecipar a divisão do imóvel, enquanto o inventário transcorre, abrangendo outros bens.
A venda, nestes casos, é concedida por um alvará. Desde o pedido à liberação, transcorrem (no Rio Grande do Sul) cerca de dez dias. Pode acontecer, contudo, de o juiz interpretar a ação como especulativa, em que os membros ingressam com o pedido a fim de tirar proveito da permissão prevista em lei, para afastar o sacramento do processo de inventário, que é a partilha. Sendo esta a decisão do juiz, só restará aguardar a conclusão dos autos, que pode levar anos (em qualquer lugar do Brasil).
O alvará de venda é a chave para a tranqüilidade. Sua validade é de 30 dias e, com ele, a compra do imóvel pode ser realizada normalmente, sem quaisquer riscos para as partes. O procedimento correto de prestadores de serviços na área de transações imobiliárias é juntar referido alvará às negativas do imóvel inventariado, objeto do interesse de compra. O alvará de venda é obtido em juízo pelo herdeiro (ou herdeiros) da propriedade. No decorrer da transação, o tabelião o anexará à escritura.
Sem o documento não há negócio, e a suposição é a de que, quando o “arras” (sinal) é dado como princípio de pagamento em garantia do contrato, sua devolução ocorra apenas na conclusão de todo o processo de inventário.
Silvio César Gomes (silvio.gomes@auxiliadorapredial.com.br) é gerente de vendas da Auxiliadora Predial, líder em gestão condominial e negócios imobiliários no mercado gaúcho. Detentora do Prêmio Top Mind (Revista Amanhã) e, por oito edições, do Prêmio Marcas de Quem Decide (Jornal do Comércio, RS).
A compra e a venda de imóveis em processos de inventário é uma prática bem comum. Há, até mesmo, casos extremos, em que o proprietário falece durante a negociação, e por razões diversas (necessidade financeira premente para os herdeiros, por exemplo), o juiz autoriza a concretização imediata da negociação. Em outra hipótese, os herdeiros, de comum acordo, podem desejar antecipar a divisão do imóvel, enquanto o inventário transcorre, abrangendo outros bens.
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