POSSO USAR O FGTS PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM MINHA ESPOSA?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel
Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meu FGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?
Resposta de Alex Strotbek
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A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.

A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

QUATRO CUIDADOS ESSENCIAIS NA HORA DE VENDER DE UM IMÓVEL

A pressa sempre foi inimiga da perfeição. Portanto, antes de vender o seu imóvel, é necessário tomar alguns cuidados. Confira abaixo alguns dos principais detalhes que você deve ficar atento antes de colocar a placa “Vende-se”.
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1. Documentação atualizada – Tenha todas as documentações em dia, tanto do imóvel quanto as suas. Vale lembrar que para diversos casos, como financiamento, os documentos do cônjuge também precisam estar atualizados. Esse é o primeiro passo para realizar uma venda sem problemas. Não custa nada lembrar: entre os documentos essenciais estão a certidão atualizada do registro do imóvel e os comprovantes de pagamento do IPTU.

No caso de apartamentos, uma declaração do síndico ou administrador também é válida para provar que o imóvel não tem débito. Todo esse procedimento garante ao comprador que ele não assumirá nenhuma dívida no futuro.

CORRETOR DE IMÓVEIS NÃO DEVE ACREDITAR EM “BOLHA” NO BRASIL

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Em agosto de 2013, o estadunidense vencedor do prêmio Nobel de Economia, Robert Shiller, esteve no Brasil e afirmou que o país poderia vivenciar uma bolha imobiliária. Já em abril de 2014, em entrevista por e-mail ao jornal El PAÍS, Shiller manteve sua opinião desconfiada. Para o Nobel, os preços nas principais cidades brasileiras se mantêm excessivos. Entre 2008 e 2014, os imóveis valorizaram 200% em São Paulo e 250% no Rio de Janeiro.

13 DICAS PARA ENCANTAR OS SEUS CLIENTES

Os colaboradores das organizações devem atuar para encantar os clientes, obtendo um melhor retorno financeiro a todos
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O atendimento é mais que um diferencial, é uma necessidade básica em qualquer negócio. Atender bem extrapola as premissas da boa educação, atender bem é ter sensibilidade, entendimento e técnica para transmitir ao cliente todas as informações necessárias que o mesmo necessita saber.

Segundo uma pesquisa da empresa norte-americana US News And World Report, especializada em comportamento dos consumidores, aproximadamente 68% dos clientes não voltam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mal atendimento e pela má qualidade dos serviços prestados. A pergunta que fica é a seguinte: como está o atendimento em sua empresa? Seus funcionários são qualificados, motivados e treinados para atender os anseios dos seus clientes? O que os clientes falam de  sua empresa?

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EMPRESAS QUE NÃO ENTREGARAM IMÓVEIS

O prazo da entrega do imóvel não foi cumprido, razão a qual o contratante resolveu realizar um distrato
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A juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou o bloqueio de bens da Cerâmica Top Line Ltda. e da Casa Bela Representações Ltda, suficientes para garantir o futuro ressarcimento do valor de R$ 15 mil para um consumidor que adquiriu um imóvel junto àquelas empresas e que ainda não o recebeu.

Na ação judicial, o autor alegou ter adquirido junto às duas empresas em 6 de março de 2012, mediante contrato de compra e venda, um imóvel no loteamento Alto das Brisas no bairro Rincão, tendo sido exigido, no ato, o pagamento adiantado da importância de R$ 15 mil.

USUCAPIÃO PODE FUNDAMENTAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIO POR ERRO ESSENCIAL

A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.
 
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O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio. No caso analisado pelo STJ, o comprador alegou que foi pressionado pela imobiliária a adquirir um imóvel em cuja posse já estava havia 16 anos, e que chegou a pagar 216 parcelas do contrato.

Tanto o juízo singular quanto o tribunal local entenderam que o comprador foi induzido a adquirir um bem que já lhe pertencia pelo decurso de prazo. O TJRS ainda reconheceu o direito à devolução das parcelas.

SEGURANÇA JURÍDICA NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.
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O mercado imobiliário continua aquecido e no momento da compra de um imóvel é preciso ter especial atenção na análise dos documentos que garantem solidez e tranquilidade no fechamento do negócio.

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.

PROPOSTA PODE REDUZIR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E BENEFICIAR CONSTRUTORAS

Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda será encaminhado ao Senado
 Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um PL (Projeto de Lei) que obriga a incorporadora a pagar uma multa se atrasar mais de seis meses (180 dias) a entrega dos imóveis comprados na planta. A proposta deve ir agora para o Senado.
 
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Porém, o texto recebe críticas da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), organização que defende judicialmente e extrajudicialmente os proprietários de imóveis na planta. Segundo o presidente da instituição, Marco Aurélio Luz, o PL diminuiu o valor que será recebido pelos consumidores, pois determina um percentual menor para o cálculo.

Atualmente, não existe uma regulamentação para os atrasos, os clientes ficam a mercê do entendimento dos juízes. O que, segundo o mestre em direito imobiliário e advogado, Jorge Passarelli, não está sendo um grande problema, pois o poder judiciário na maioria das vezes decide a favor do consumidor.
— Pelo princípio do equilíbrio das boas relações contratuais, se uma empresa cobra ao consumidor uma determinada multa pela violação do contrato, o consumidor também pode cobrar a mesma multa para a empresa.

A PREOCUPAÇÃO COM A ÉTICA NO MERCADO IMOBILIÁRIO CONTINUA

Corretor que trabalha com ética não pode fazer negócio com corretor que não respeita o cliente, o fornecedor, enfim as pessoas com quem faz negócio. Este é o primeiro passo para dar qualidade e melhorar o nível da intermediação imobiliária que ainda conta com muitos profissionais de má qualidade.
A-preocupação-com-a-ética-no-mercado-imobiliário-continuaNenhum corretor tem a obrigação de fazer acordo para coisa nenhuma, assumir compromisso com ninguém, mas se assumir tem que cumprir. É o nome da categoria que está em jogo. Do exemplo de cada um é que vai se construir uma classe melhor.
Criticamos os outros quando nos decepcionam e não nos corrigimos quando somos nós mesmos que agimos com deslealdade.

SUPERAÇÃO: EMPRESÁRIO MILIONÁRIO PRECISOU TRABALHAR NA INFÂNCIA E FOI INCENTIVADO PELA MÃE A ESTUDAR

Aparecido Viana é proprietário de uma imobiliária, que, em 2013, faturou milhões. Na infância, Viana precisou trabalhar aos quatro anos e foi incentivado pela mãe a fazer o curso de datilografia.
 
Superação-empresário-milionário-precisou-trabalhar-na-infância-e-foi-incentivado-pela-mãe-a-estudar
Em entrevista ao IG, o empresário contou que vem de uma família humilde, de seis irmãos. Para garantir o sustento, ele e os familiares trabalhavam na roça.

“Fazia as coisas que dava para criança fazer na lida, como limpar o pé de café ou levar o caldeirão para os pais e irmãos na lida na hora do almoço”, lembrou o empresário.

VEJA COMO WHATSAPP PODE AJUDAR O CORRETOR DE IMÓVEIS AUMENTAR SUAS VENDAS

Corretor de imóveis está na hora de você rever suas estratégias digitais. Já pensou em utilizar o WhatsApp para promover conversar com seus clientes,  fazer parcerias e realizar campanhas? Certamente é a hora de considerar esta possibilidade.
 
Whatsapp pode ajudar o corretor de imóveis aumentar suas vendas
O WhatsApp é um dos aplicativos mais populares do mundo, e possibilita que o usuário troque mensagens pelo celular, crie grupos, envie fotos, vídeos e áudios, tudo sem gastar nada “ só conexão de internet”.

É muito fácil enviar grande quantidade de mensagens WhatsApp para seus clientes. Além de tirar todas  as duvidas do seu cliente em tempo real, também pode se comunicar com o proprietário do imóvel ou a imobiliária para ajuda-lo na negociação sem a necessidade de marcar varias reuniões.
Aumente suas vendas de imóveis com o Whatsapp
Boas Vendas!

CERCA DE 80% DOS CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER ENQUADRADOS NO MEI


Dos cerca de 150 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente de 80% poderão se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI). O projeto estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais. 



A estimativa foi apresentada no debate “O Mundo dos Negócios Imobiliários”, promovido na sede do Secovi-SP pela Rede Secovi de Imóveis, que reuniu especialistas do setor para debater questões relacionadas à atuação do corretor de imóveis. 

Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (Sciesp), Alexandre Tirelli, que participou do evento, o MEI será um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores. “Vemos isso com boa expectativa”, disse. Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,1 milhões. “Isso mostra que é um programa de absoluto sucesso”, emendou Ricardo Lacaz, integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP e um dos debatedores. 

A HISTÓRIA DE UM TIME DE FUTEBOL EXPLICA TODOS OS PROBLEMAS DE UMA BOLHA IMOBILIÁRIA

No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín



O futebol espanhol é dominado por dois gigantes, Real Madrid e Barcelona, mas eventualmente um terceiro time consegue sucesso em campo e chama atenção dos amantes do esporte - como o Atlético de Madri esta temporada, que vai disputando o título da La Liga desde as primeiras rodadas. No meio da década passada, esse time que chamou a atenção foi o Villarreal, de uma cidadezinha de 50.000 habitantes. 



No auge da bolha imobiliária, esse time conseguiu nomes de peso, como Nilmar, Juan Román Riquelme e Juan Pablo Sorín. Alcançou as semi-finais da Champions League, o prestigioso campeonato interclubes da Europa em 2006 e só foi derrotado pelo Arsenal. E desde então foi rebaixado para a segunda divisão - embora tenha voltado e esteja em 7º na primeira divisão espanhola. 

CORRETOR DE IMÓVEIS - ENTENDA AS SIGLAS IMOBILIÁRIAS


Recentemente, um médico meu amigo, ao ler uma matéria sobre lançamento imobiliário, constava que o VGV daquele empreendimento seria de R$ 20 milhões, e ficou sem entender. Portanto, gostaria de saber o significado daquela sigla e também qual a sua importância, que mereceu aquele destaque na mídia. 



O significado de VGV é Valor Geral de Vendas e compreende a somatória do valor potencial de vendas das unidades que compõem o empreendimento, significando o faturamento que se espera daquela incorporação. Serve para definir parâmetros comerciais, tais como as ações de marketing, público-alvo e características do empreendimento.

BRASIL QUER ACABAR COM DIREITOS DOS COMPRADORES DE IMÓVEIS NA PLANTA

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.



A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.

A LOCAÇÃO POR TEMPORADA DURANTE A COPA DO MUNDO: ASPECTOS JURÍDICOS


Em que pese o ambiente político controverso que permeia a Copa do Mundo deste ano de 2014 no Brasil, é fato notório que os jogos estão movimentando, de forma intensa e global, o mercado nacional e internacional, o que não é diferente com o setor imobiliário, tanto no que tange à construção civil, quanto no seu se refere aos aspectos relativos à locação comercial, residencial e por temporada. 

E nesta seara, o contrato por temporada acaba surgindo com força, tornando-se um interessante meio de se auferir uma renda extra, mesmo para aqueles que não têm imóveis destinados à locação, mas tão somente ao uso próprio, residencial. Notícias veiculadas pela mídia apontam, por exemplo, que nas cidades-sede da Copa, inúmeras famílias que residem próximas aos estádios – em algumas cidades, até mesmo aquelas que residem mais distantes –, estão alugando seus imóveis durante os meses dos jogos (junho e julho), por valores que ultrapassam a cifra diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por dia, podendo chegar ao patamar equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) o mês e isto se dá para imóveis com dois a três quartos (vide notícia em  http://www.ademi.org.br/). Há casos, de imóveis mais luxuosos, onde o valor apontado chega a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o mês (veja: http://www.engexata.com.br

PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO - APRENDA A AVALIAR CORRETAMENTE O SEU IMÓVEL

Contar com o auxílio de corretores imobiliários pode ser uma das soluções



Para avaliar o preço do imóvel existem várias soluções. Às vezes, o proprietário não deseja colocar o imóvel à venda e, apenas por curiosidade, anseia saber qual é o valor do seu bem. Já em outros casos, quando o dono do imóvel realmente pretende negociá-lo, é preciso avaliar com maior precisão o seu valor – e para isso podem ser utilizadas várias ferramentas.

“Para quem precisa definir o valor do imóvel com o objetivo de vendê-lo, a melhor opção é a consulta com um corretor de imóveis, sem dúvidas”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro. O especialista comenta que quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária, normalmente ela mesma faz essa avaliação sem cobrar nada por isso, porém, se o proprietário quiser consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.

O CONHECIMENTO JURÍDICO COMO UM FATOR DE DESTAQUE PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS


É de sabença trivial que o corretor de imóveis aparece como um elemento de extrema importância no fechamento dos negócios imobiliários dentro deste competitivo nicho e que, como tal, é preciso que ele desponte como um profissional diferenciado, sob pena de acabar sucumbindo às novas exigências do mercado. 



De fato, se no limiar da profissão, nos idos dos anos 50, era possível encontrar pessoas exercendo, de forma precária e confusa, os mais diversos misteres – vendendo desde xampus a imóveis –, hoje não se pode mais conviver com este fato, seja em função das exigências normativas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e outras normas jurídicas correlatas, seja em razão da crescente competitividade e exigência de especialização proveniente do próprio setor que, a propósito, deu um salto em apenas quatro anos no número de profissionais a ele atrelados, alcançando, já no ano de 2012, cerca de 285 mil deles, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

JUSTIÇA MANDA CONSTRUTORA REFORMAR CASA DO MINHA CASA, MINHA VIDA

Moradora denunciou irregularidades no imóvel, em Assis (SP). A empresa não recorreu e irá iniciar as obras na segunda-feira (30).



A Justiça determinou que a construtora que fez casas financiadas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" em um condomínio, em Assis (SP), reformasse um dos imóveis. A dona da casa denunciou as irregularidades na construção do imóvel onde mora; um perito constatou que o material usado é de péssima qualidade e que houve falhas na construção. 

Em meio aos vários problemas estruturais das casas do Park Colinas, Rosileine de Oliveira, que sofreu com inundações e rachaduras, entrou com uma ação por danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal e contra a construtora responsável pelo empreendimento com mil moradias e foi entregue em 2012 pelo governo federal.

Um perito foi nomeado pela Justiça para avaliar as condições do imóvel. No laudo, várias irregularidades foram identificadas. Entre elas, o uso de material de má qualidade e falhas na construção. No início desta semana, a Justiça deu ganho de causa para Rosilaine e determinou que a construtora iniciasse as obras de reforma em até 30 dias. A empresa não recorreu da decisão e irá iniciar as obras na próxima segunda-feira (30). 

COMO PREPARAR O IMÓVEL PARA VENDA NA ERA DA INFORMAÇÃO

Checar como seu imóvel aparece no Google Street View é uma das dicas para quem quer fechar um bom negócio



Se você quer vender um imóvel, saiba que não basta fazer apenas um anúncio: é preciso estar à frente dos seus compradores, isto é, munido do máximo de informações. Para o autor do livro “Próxima geração imobiliária: novas regras para compras mais espertas & vendas mais rápidas”, Brendon De Simone, é preciso estar preparado para o atual perfil de compradores, cada vez mais conectados e com acesso à informação. Checar como seu imóvel aparece no Google Street View e colocar na rede boas fotos e vídeos do lugar são algumas das estratégias que valem tanto para profissionais do mercado quanto para proprietários que estão atrás de bons negócios.



“Se após um tempo você não ainda não vendeu sua casa, prepare-se, pois os interessados de hoje estão muitos mais bem informados que os do passado. As informações disponíveis nos dias atuais podem ser tanto usadas a seu favor como contra, desde que você se antecipe”, explica De Simone.

TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Venda


1) Imóveis urbanos 6% a 8% 

2) Imóveis rurais 6% a 10% 
3) Imóveis industriais 6% a 8% 
4) Venda judicial 5% 

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. 

NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

LOCAÇÂO 

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel 

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido 

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 

Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% a 10% Valor mínimo de R$ 50,00 

NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%

LANÇAMENTO - CONDOMÍNIO FECHADO - VARANDAS DOS JEQUITIBÁS - HOME RESORT

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