NOVA GARANTIA DE CRÉDITO SERVE DE ESTÍMULO AO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Interessados na compra da casa própria devem se preparar para uma nova modalidade de garantia de crédito. Conhecida como ‘home equity’, ela já é praticada pelos bancos, porém usada para outros fins. No sistema que tem como base o imóvel quitado, uma parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usada pelos bancos.
A expectativa é que essa alternativa possa render até R$ 16 bilhões em novas operações. Para o presidente da Patrimóvel, Rubem Vasconcelos, a alteração afeta positivamente o mercado.
“Ela abre a possibilidade de a pessoa comprar o segundo imóvel com estes recursos. Óbvio que ela deve planejar o investimento para não ficar inadimplente, correndo o risco de perder o imóvel que deu como garantia”, ressalta Vasconcelos.

CORRETOR DE IMÓVEIS: COMO GARANTIR COMISSÃO DEVIDA NA INTERMEDIAÇÃO

Quando ela é devida e quando não é. O que fazer para garantir o recebimento ou quando alguém deixa de pagá-la.
A comissão de corretagem é um item de grande importância para todo corretor e é regulada pela legislação brasileira dos artigos 722 a 729 do Código Civil. Mas afinal, quando a comissão é realmente devida e quando ela pode ser afastada?
Para respondermos essa pergunta é necessário entender o que é a corretagem. O contrato de corretagem se caracteriza pela atividade de aproximação de duas ou mais partes com o objetivo de concluir um negócio de venda e compra.
Para facilitar a identificação do momento a partir do qual é devido a corretagem, é necessário separar o serviço de corretagem em 3 etapas: 1: aproximação das partes; 2: fechamento do negócio (assinatura da proposta); 3: execução do contrato de venda e compra (assinatura da escritura ou do instrumento de promessa/compromisso de venda e compra).

O entendimento doutrinário (principais doutrinas) e jurisprudencial (tribunais) é que a comissão de corretagem é devida só na última etapa, a explicação para isso é que a corretagem é uma obrigação de resultado, logo só será devido o pagamento da comissão quando houver resultado útil e oriundo da intermediação do corretor.

POR QUE AINDA EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE O QUE UMA EMPRESA DIZ E FAZ?

Pode até haver intenção de usar o relacionamento com o cliente em seu benefício, mas a prática ainda está muito longe de sê-lo e, mais ainda, do que esperamos que fosse
A gente escuta muito as empresas falarem do relacionamento com seus clientes, de quanto isto é importante, o quanto estão investindo nisto e toda aquela estorinha que todos conhecemos. O fato é que, no dia a dia, este relacionamento todo gera muito menos benefícios do que se imagina e menos ainda do que a gente espera.
Imagine um banco do qual você é cliente há quinze anos e onde na maior parte do tempo você aplicou o seu dinheiro. Com certeza, enquanto aplicava, você tinha isenção de tarifas, atenção de seu gerente e ofertas generosas. Porém, quando a coisa fica ruim para você, que espera algum suporte, aí sim é que vem todo o tipo de pressão. Tarifas plenas, seu gerente some e nada de juros favoráveis.

PORQUE O CLIENTE NÃO É FIEL?

Muitos corretores reclamam que os clientes não valorizam o trabalho deles, que não querem pagar uma boa comissão ou que não tem interesse nem de usar este serviço. Podemos colocar a culpa no cliente, mas isso seria fácil demais. Na verdade o problema está em você, mas porque? O corretor não entende que vender um imóvel não é a mesma coisa de vender uma geladeira ou um carro, não é sequer uma técnica de venda, mas uma técnica de relacionamento. Esta ideia errônea, esta falácia, deve ter sido inserida na cabeça dos corretores quando os imóveis eram vendidos de maneira passiva, sem esforço, quando era só era preciso mostrar e explicar um decorado. Porém esta época durou muito pouco tempo, somente alguns anos, mas antes disso e hoje, o mercado voltou a ser o que sempre foi. Uma venda só acontece com pessoas que confiam em você, e não como vendedor, mas como ser humano, como amigo.

CAPTAR É TÃO IMPORTANTE QUANTO VENDER IMÓVEIS

Afinal, da onde surgem os imóveis para o corretor vender? Sim, as imobiliárias indicam boa parcela, porém, o profissional também deve buscar oportunidades. Todo o conhecimento, experiência, persuasão serão necessários mais uma vez, porém, com outra finalidade. Além de vender um imóvel, o corretor precisa convencer o proprietário de que é o profissional capacitado para realizar a venda.
O corretor não tem um estoque de imóveis para colocar no mercado assim que as vendas aconteçam. Por isso, a captação é tão importante. Quanto maior o banco de dados, mais opções o corretor terá para oferecer. Um profissional do setor imobiliário sem imóveis para negociar é considerado um trabalhador desempregado.

6 DICAS PARA VOCÊ VENDER IMÓVEL PARA QUALQUER CLIENTE

Você deseja vender muitos imóveis e se tornar um milionário no mercado imobiliário?
E ser admirado e respeitado?

Eu tenho o caminho e estou disposto a lhe apresentar a direção. Nas próximas linhas você verá o trajeto que percorri e que fez minha carreira se transformar, fazendo com que eu conseguisse sair do “vermelho” para uma vida financeira próspera e rica.
Mas atenção: Uma vez iniciada a leitura, GARANTO que não poderá mais voltar atrás. Então, se não se sente preparado para ser impactado por essas VERDADES, eu entenderei. Clique na parte superior ao lado direito da sua tela e SAIA daqui.
Acredite, se eu pudesse voltar atrás já o teria feito. A ignorância é bela, não te obriga a fazer nada, pois você desconhece o caminho. Agora, uma vez tendo ciência, a opção continua sendo sua, mas não poderá mais alegar que NÃO SABIA.

CORRETOR DE IMÓVEIS – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA PARA TER SUA IMOBILIÁRIA ONLINE

Tenha seu site para corretor de imóveis e imobiliária de um jeito fácil e rápido
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CONFIRA ALGUMAS DICAS SOBRE COMO FINANCIAR IMÓVEIS NOVOS OU USADOS

Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Condições de financiamento – Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.
Depois de escolhido um deles, o primeiro passo é ir até uma agência e conversar com um gerente para iniciar as etapas que permitirão a liberação de dinheiro (crédito).

VEJA COMO O GOOGLE PLUS PODE AUMENTAR AS VENDAS DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS

Não muito tempo atrás eu estava conversando com um corretor de imóveis sobre a sua presença nas mídias sociais. Claro, ele era muito ativo no Facebook e tinha até feito uma rede razoável no Twitter.
Então eu perguntei a ele sobre Google+. Ele olhou para mim e disse. “Por que me preocupar com o Google Plus? Eu preciso estar onde os potenciais clientes podem me ver”. Claro que eu não poderia concordar mais com ela. É exatamente por isso ela precisa estar no Google Plus para aumentar a sua visibilidade online.
A Grande vantagem do Google+ é ser do maior buscador do mundo e ter a capacidade de conhecer as informações dos usuários e sites da internet e ao que tudo indica essa rede se tornará o próprio Google. Isso o torna tremendamente poderoso e lhe dá uma considerável vantagem em relação aos seus concorrentes.

DECISÃO DO TJPR DÁ PARECER FAVORÁVEL À CONSTRUTORA PELA NÃO DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO COMPRADOR

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu parecer favorável à construtora em recurso de apelação interposto em ação de devolução do valor de comissão de corretagem cobrada em decorrência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi lavrada pelo Desembargador Ruy Muggiati, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, relator do processo.
De acordo com o advogado do escritório Santos Silveiro, Antônio Augusto Harres Rosa, que representou a construtora na ação, a decisão deve gerar uma reviravolta no andamento das inúmeras ações sobre a matéria. “Por se tratar de decisão hierarquicamente superior, acreditamos que isso vai influenciar no entendimento de juízes dos Juizados Especiais Cíveis, que vinham decidindo, em sua maioria, pela ilegalidade de tal cobrança”, analisa.

Na ação em questão, os adquirentes requeriam a devolução dos valores pagos pela comissão de corretagem sob o argumento de que não haviam contratado um corretor de imóveis para auxiliá-los na compra, visto que foram atendidos por pessoas que se encontravam no próprio plantão de vendas da construtora. Ainda, alegaram que só tiveram o conhecimento deste pagamento depois da celebração do contrato, sendo compelidos a cumprir as obrigações contratadas sob pena de não-realização do negócio.

COMO FAZER UM BOM FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Hoje em dia muitas pessoas não sabem que podem ao comprar um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado que possa fazer o financiamento imobiliário.
Durante esse período, o imóvel acaba ficando ligado com a pessoa que fez a compra, mas essas pessoas não podem em hipótese alguma tentar fazer a negociação deste imóvel enquanto a pessoa não negociar a sua dividida com o banco.
Por esse motivo, diversos bancos oferecem diversas opções financiamentos, que nos quais os diferenciam são as condições que cada um oferece de pagamento, taxas de juros cobras, tempo de contrato e quanto tempo um imóvel pode ser financiado pelo aquele determinado banco.

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS E SEUS REQUISITOS LEGAIS

No presente artigo vamos abordar o instituto da Usucapião de Imóveis, quais as espécies existentes no Direito Brasileiro e seus correspondentes requisitos legais.
A Usucapião Imobiliária é a modalidade processual adequada para aquele que pretender adquirir a propriedade (domínio) de bens imóveis pela posse continuada no lapso temporal e requisitos exigidos pela legislação pátria.
Mas, efetivamente, quais são suas espécies e seus correspondentes pressupostos jurídicos?
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Para aquisição da propriedade imóvel, nosso Código Civil prevê, inicialmente, a denominada Usucapião Extraordinária, para aquele que por 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu (animus domini – como se dono fosse) um imóvel, independentemente de justo título e boa-fé. Todavia, é de se ressalvar que a Usucapião Extraordinária tem seu prazo exigível reduzido para 10 (dez) anos, se o imóvel usucapiendo for utilizado exclusivamente para moradia habitual, ou nele houver a parte postulante estabelecido obras ou serviços de caráter produtivo.

FALEI BONITO OU FALEI BESTEIRA?

A comunicação é uma das maiores ferramentas do profissional corretor de imóveis e tão importante quanto as demais como seu veículo, sua agenda, sua trena etc. Porém para usá-la com sucesso ela precisa ser eficaz. O ato de se comunicar abrange muitos aspectos bem como pode ser executado de diversas maneiras. Diálogos, e-mails, mensagens de texto e telefonemas estão entre as formas mais utilizadas pelos corretores. Com a dinâmica do mercado atual não se faz necessário somente ter “uma boa lábia” ou um “bom papo de vendedor” para ter sucesso nos negócios.
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Há uma grande necessidade em se adotar vários cuidados quando se tratar por exemplo de termos técnicos, para não falar besteira tentando falar bonito!

Alguns tentam “embelezar suas apresentações e acabam por cometer gafes desnecessárias.

PARE COM A PROCRASTINAÇÃO E SEJA MAIS PRODUTIVO NA IMOBILIÁRIA

Voltar para a imobiliária e encontrar a mesa cheia de coisas a fazer e organizar, pode nos dar a impressão de que o trabalho não vai ter fim.
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Mesmo com o acúmulo de tarefas diárias, é possível ser mais produtivo, para isso, basta se afastar da procrastinação.

É preciso parar de adiar as tarefas que exigem nossa concentração e ganhar tempo através da organização, pois essa é a palavra de ordem para o corretor de imóveis que deseja diminuir a quantidade de horas extras.
Confira 5 dicas para aumentar a produtividade:
1- Tente diminuir o número de tarefas de sua lista diária.

CONSTRUTORA RESPONDERÁ POR COBRAR TAXA DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a primeira ação civil pública contra construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria quer que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam condenadas pela prática abusiva e a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
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Liminarmente, o MPF requer, ainda, que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.

Investigação. No ano passado, o MPF/ES realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de outros 25 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados.

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM ESTAR ATUANDO NA ILEGALIDADE

Lei beneficia os profissionais do setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis.
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Quem está pensando em comprar ou alugar um imóvel em Teresina, com o auxílio de corretores de imóveis, precisa ficar atento para não correr o risco de estar pagando pelos serviços de um profissional não credenciado. Atraídos pela promessa de negócio rentável e pelo aquecimento do mercado imobiliário, cresce o número de pessoas querendo atuar nessa área, mas nem todos trabalham de forma legal. E esses casos estão cada vez mais comuns em Teresina.

A lei estadual n° 6.517/2014 já combate o exercício irregular dessa profissão, mas ainda está encontrando dificuldade para ser implantada. Segundo o presidente do Creci-PI, Manoel Nogueira Lima Neto, alguns cartórios ainda estão burocratizando esse processo. “Muitos cartórios já estão trabalhando de acordo com essa lei, quando recebem os corretores e seus clientes, mas existem outros dificultando, pedindo documentação além daquela exigida por lei”, disse.

ERA SEGURO FIANÇA OU NADA – LOCATÁRIOS ENFRENTAM DIFICULDADES EM ALUGAR IMÓVEIS

Exigências cada vez maiores dos proprietários por um fiador dão a inquilinos uma única opção viável para alugar um imóvel: o seguro fiança, que pode consumir mais de um aluguel por ano
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“Era seguro fiança ou nada”, diz Gustavo Cavinato, publicitário de 31 anos, há três morando de aluguel na rua Frei Caneca, no centro de São Paulo. Inquilino de um imóvel de um dormitório, ele descreve como foi difícil alugar um apartamento. Segundo ele, durante a negociação com a imobiliária, só duas opções de garantia lhe foram oferecidas: fiador ou seguro fiança.

Com família no Rio Grande do Sul, Cavinato primeiro optou pelo fiador, já que seu pai teria mais de um imóvel para dar como garantia. No entanto, foi logo dissuadido pela imobiliária, que informou, em nome do proprietário, que aquele imóvel só aceitava fiador da cidade de São Paulo.

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