POSSO USAR O FGTS PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM MINHA ESPOSA?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel
Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meu FGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?
Resposta de Alex Strotbek
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A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.

A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

QUATRO CUIDADOS ESSENCIAIS NA HORA DE VENDER DE UM IMÓVEL

A pressa sempre foi inimiga da perfeição. Portanto, antes de vender o seu imóvel, é necessário tomar alguns cuidados. Confira abaixo alguns dos principais detalhes que você deve ficar atento antes de colocar a placa “Vende-se”.
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1. Documentação atualizada – Tenha todas as documentações em dia, tanto do imóvel quanto as suas. Vale lembrar que para diversos casos, como financiamento, os documentos do cônjuge também precisam estar atualizados. Esse é o primeiro passo para realizar uma venda sem problemas. Não custa nada lembrar: entre os documentos essenciais estão a certidão atualizada do registro do imóvel e os comprovantes de pagamento do IPTU.

No caso de apartamentos, uma declaração do síndico ou administrador também é válida para provar que o imóvel não tem débito. Todo esse procedimento garante ao comprador que ele não assumirá nenhuma dívida no futuro.

CORRETOR DE IMÓVEIS NÃO DEVE ACREDITAR EM “BOLHA” NO BRASIL

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Em agosto de 2013, o estadunidense vencedor do prêmio Nobel de Economia, Robert Shiller, esteve no Brasil e afirmou que o país poderia vivenciar uma bolha imobiliária. Já em abril de 2014, em entrevista por e-mail ao jornal El PAÍS, Shiller manteve sua opinião desconfiada. Para o Nobel, os preços nas principais cidades brasileiras se mantêm excessivos. Entre 2008 e 2014, os imóveis valorizaram 200% em São Paulo e 250% no Rio de Janeiro.

13 DICAS PARA ENCANTAR OS SEUS CLIENTES

Os colaboradores das organizações devem atuar para encantar os clientes, obtendo um melhor retorno financeiro a todos
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O atendimento é mais que um diferencial, é uma necessidade básica em qualquer negócio. Atender bem extrapola as premissas da boa educação, atender bem é ter sensibilidade, entendimento e técnica para transmitir ao cliente todas as informações necessárias que o mesmo necessita saber.

Segundo uma pesquisa da empresa norte-americana US News And World Report, especializada em comportamento dos consumidores, aproximadamente 68% dos clientes não voltam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mal atendimento e pela má qualidade dos serviços prestados. A pergunta que fica é a seguinte: como está o atendimento em sua empresa? Seus funcionários são qualificados, motivados e treinados para atender os anseios dos seus clientes? O que os clientes falam de  sua empresa?

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EMPRESAS QUE NÃO ENTREGARAM IMÓVEIS

O prazo da entrega do imóvel não foi cumprido, razão a qual o contratante resolveu realizar um distrato
Justiça-bloqueia-bens-de-empresas-que-não-entregaram-imóveis
A juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou o bloqueio de bens da Cerâmica Top Line Ltda. e da Casa Bela Representações Ltda, suficientes para garantir o futuro ressarcimento do valor de R$ 15 mil para um consumidor que adquiriu um imóvel junto àquelas empresas e que ainda não o recebeu.

Na ação judicial, o autor alegou ter adquirido junto às duas empresas em 6 de março de 2012, mediante contrato de compra e venda, um imóvel no loteamento Alto das Brisas no bairro Rincão, tendo sido exigido, no ato, o pagamento adiantado da importância de R$ 15 mil.

USUCAPIÃO PODE FUNDAMENTAR ANULAÇÃO DE NEGÓCIO POR ERRO ESSENCIAL

A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.
 
Usucapião-pode-fundamentar-anulação-de-negócio-por-erro-essencial
O erro essencial é aquele sem o qual o contratante não concluiria o negócio. No caso analisado pelo STJ, o comprador alegou que foi pressionado pela imobiliária a adquirir um imóvel em cuja posse já estava havia 16 anos, e que chegou a pagar 216 parcelas do contrato.

Tanto o juízo singular quanto o tribunal local entenderam que o comprador foi induzido a adquirir um bem que já lhe pertencia pelo decurso de prazo. O TJRS ainda reconheceu o direito à devolução das parcelas.

SEGURANÇA JURÍDICA NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.
Segurança-jurídica-na-hora-de-adquirir-um-imóvel
O mercado imobiliário continua aquecido e no momento da compra de um imóvel é preciso ter especial atenção na análise dos documentos que garantem solidez e tranquilidade no fechamento do negócio.

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.

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