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CAIXA DEVE INDENIZAR FAMÍLIAS POR PROBLEMAS EM IMÓVEIS


Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive risco de desabamento.


O colegiado manteve decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.

VAI DECLARAR IMÓVEL NO IR? CONHEÇA OS PRINCIPAIS ERROS

Contribuinte deve estar atento ao valor do imóvel declarado e informações sobre o saldo devedor do financiamento.

 


Falta menos de um mês para o início do período de declaração do Imposto de Renda. Porém para aqueles que precisam declarar vendas de imóveis ou financiamentos devem ficar atentos para evitar alguns erros que podem resultar em dor de cabeça para o contribuinte. Na reportagem do portal IG Economia, o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, e o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, listaram os tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes no quesito imóveis


Atualizar valores de imóveis  ou veículos. Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Também é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem, com exceção, de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o. 

IMÓVEL - QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO

Considerando a inegável importância prática e jurídica do registro público de compra e venda, é necessário observá-lo para evitar perda ou restrições de direitos.



É muito conhecida aquela parêmia que diz “quem não registra não é dono”, mas há quem desconheça o seu real significado e alcance junto à sociedade brasileira.



De fato, o Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”, o que implica que, enquanto não registrado o título hábil a transferir a propriedade junto ao cartório competente, o alienante continuará sendo visto como o dono do bem, o que pode acarretar situações bastante desagradáveis ao adquirente, já que permanecerá na condição de mero possuidor.

É o que aconteceu, por exemplo, com uma importante empresa do setor de agronegócio, situada no nordeste brasileiro, que, inconformada por não ter sido comunicada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do conteúdo de um decreto presidencial que declarava o seu imóvel como sendo de interesse social para fins de reforma agrária, e, portanto, passível de desapropriação, ajuizou um Mandado de Segurança contra o Presidente da República, tendo indeferida a liminar pleiteada. Como justificativa à sua decisão, a Ministra Hellen Gracie argumentou que a comunicação dos atos foi feita a quem de direito, ou seja, à pessoa considerada proprietária do bem imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (STF, 2009).

O ÓBVIO NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS


Se ninguém aparece para comprar o imóvel, o jeito é deixá-lo na propriedade do credor



Dizem que é mais difícil explicar o óbvio. Sempre me recordo disso quando um aspecto crucial da alienação fiduciária de imóveis é colocado em discussão. O objetivo deste artigo é exatamente enfrentar a dura missão de explicar o óbvio. Espero que a explicação ajude a afastar um fantasma desnecessário que foi criado no mercado.



A questão refere-se à cobrança do saldo devedor de uma determinada dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel quando, após o inadimplemento do devedor, o imóvel é levado a dois leilões sem que apareçam interessados em comprá-lo. Nesse caso, a solução dada pela Lei 9.514/97 é a permanência do imóvel na propriedade do credor.



Até aqui nenhuma questão. Se ninguém aparece para comprar o imóvel, o jeito é deixá-lo na propriedade do credor. Paralelamente, a lei estipula que o credor não precisará devolver “o que sobejar” ao devedor, ficando a dívida extinta.

Quando a lei menciona que o credor não tem a obrigação de devolver “o que sobejar”, ficando a dívida extinta, é óbvio que está se referindo à hipótese de a dívida ser menor e não maior do que o valor de avaliação do imóvel.

Por exemplo, se a dívida não paga é de R$ 80.000 e o imóvel foi avaliado em R$ 90.000, mas ninguém quis comprá-lo nos leilões, o credor ficará com a propriedade do imóvel, a dívida de R$ 80.000 será considerada extinta e o credor não precisará devolver “o que sobejar”, ou seja, R$ 10.000, ao devedor. Afinal, os R$ 10.000 são teóricos, pois ninguém quis comprar o imóvel nos leilões.A solução acima, dada pela Lei 9.514/97, por óbvio não se refere à hipótese de a dívida ser maior do que a avaliação do imóvel.

Por exemplo, se a dívida não paga é de R$ 2 milhões e o imóvel foi avaliado em R$ 90.000, o credor ficará com a propriedade do imóvel se não houver interessados nos leilões. Mas não será aplicável a regra de que o credor fica desobrigado de devolver “o que sobejar”, ficando extinta a dívida. Afinal, não existe nenhum valor que sobejou após a permanência do imóvel com o credor.

BOLHA IMOBILIÁRIA VAI ESTOURAR NO BRASIL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014, DIZ SR. DINHEIRO


Em entrevista ao portal InfoMoney, o economista Luis Carlos Ewald, conhecido como Sr. Dinheiro, afirmou que o Brasil tem uma bolha imobiliária e que ela vai estourar já no primeiro semestre de 2014: “Quando o mercado fica assim fantasioso, pode esperar uma crise, porque ela irá vir. Eu já vi isso acontecer três vezes no Brasil e todas as vezes foi a mesma coisa”, disse. 



Ewald é mais um especialista que se junta ao coro dos que acreditam na bolha imobiliária brasileira. Recentemente, o Nobel de Economia 2013, Robert Shiller, declarou ter uma suspeita de que está se formando uma bolha imobiliária no Brasil. Para ele, nada justifica o preço dos imóveis no país. Shiller já previu as bolhas da Nasdaq e do subprime, por exemplo. 

“Quem não quer ouvir os mais experientes depois não vai poder reclamar. Eu também já estou avisando faz tempo”, alertou Ewald. Para ele, essa crise está ocorrendo porque “não se vende nada e tem muita oferta. Quem comprou, não consegue vender. Está desesperador”. 

OS DOIS LADOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


Na hora de adquirir bens, consumidores e vendedores devem estar atentos ao contrato de compra e venda. No caso de imóveis, as questões são ainda mais complexas. Tal é a complexidade, que o desembargador James Alberto Siano compara esse processo ao casamento. As colocações de Siano ocorreram durante palestra no Sindicato da Habitação (Secovi/SP), proferida durante evento realizado (05, maio) pelo Programa Qualificação Essencial (PQE).



Ao comparar compra de imóvel com casamento, Siano justifica: “É inevitável traçar um paralelo entre as duas situações. No começo, há o período de sedução e conquista, depois surgem as obrigações e condutas”.

Segundo o palestrante, a melhor forma de precaver-se de eventuais transtornos futuros é providenciar um bom alicerce. “Enquanto o casamento se alicerça com amor e respeito, um compromisso de compra e venda deve ser consolidado com um bom documento”, aconselha.

A fim de elaborar adequadamente o contrato de compra e venda de imóvel, Siano explica que o mesmo deve ser analisado não com os olhos de um profissional, mas com a visão de um leigo, interpretado segundo os princípios da boa-fé e equidade.

Para tanto, o desembargador aponta alguns itens como fundamentais na interpretação de um contrato de compra e venda. Entre eles, a intenção das partes e os motivos da contratação. As dúvidas, diz Siano, serão interpretadas em desfavor do estipulante (o vendedor), da maneira menos onerosa ao devedor.

QUADRILHA PRESA PRETENDIA FATURAR R$ 9,5 MILHÕES COM VENDA DE TERRENOS


A Polícia prendeu cinco pessoas e desarticulou uma quadrilha que falsificava documentos e pretendia faturar R$ 9,5 milhões com a venda irregular de terrenos de outras pessoas nos bairros Cristo Redentor e Rita Vieira, na saída para São Paulo. A 4ª Delegacia de Polícia Civil desencadeou a Operação Cristo Redentor, ontem, e prendeu dois corretores de imóveis, dois donos de loteamentos e um “laranja”.



Segundo o delegado adjunto Tiago Macedo dos Santos, da 4ª DP, a quadrilha vendeu 10 lotes e lucrou aproximadamente R$ 450 mil com a venda de 10 lotes. Eles sonhavam alto com o estelionato e planejavam vender 300 terrenos, com estimativa de faturar R$ 9,5 milhões.


Conforme a investigação, os lotes foram vendidos entre 1997 e 2011. No entanto, como as famílias não registraram os imóveis em cartório, a quadrilha passou a falsificar os documentos e revende-los.

Foram presos Telma Fátima Mendonça Duarte, 50 anos, Ramon Rachide Duarte, 61, Leonel Palomares, 59, Victor Willian Mendonça Lopes, e Jefferson Narciso de Belazi, 26. Os donos do loteamento, que seriam Telma e Ramon, foram presos em flagrante, ontem, conforme a Polícia Civil.

PARA VOCÊ, 2014 JÁ COMEÇOU


Estamos no finalzinho de 2013. Um ano que trouxe um repensar das ações no mercado imobiliário. De um lado, clientes mais exigentes e com processos de compras mais demorados e qualificados. Por outro, percebemos um grande aumento do grau de profissionalismo do setor e preparação das empresas.



Sabemos que em 2014 teremos menos dias "úteis" para a realização das metas. Além do Carnaval, haverá a Copa e as eleições. Neste sentido, você já conseguiu definir as metas e estratégias para 2014? Caso ainda não, deixarei aqui algumas dicas que poderão auxiliá-lo a ter um ano melhor, digno de seus projetos de vida.

E no dia 6 de janeiro, coloque tudo em prática.Não deixe para depois...

Seguem:

1 – Leitura do Mercado / cenário / conhecimento

Destine um tempinho para estruturar as informações sobre o segmento específico em que sua empresa atua, buscando deixar claros os desafios e oportunidades, mas também números do segmento (demanda na região, perfil sócio-econômico, preço do imóvel a ser praticado e, assim por diante). Mesmo para imóveis de alto padrão é bom definir se você quer aumentar o market share, bairros novos em que pode atuar e se ainda há terrenos disponíveis (caso queira incorporar), bem como mapear seus principais concorrentes e tipos de produtos.

2 – Seu Sonho é o Mais Importante

Mesmo nas dificuldades, não perca de vista os seus objetivos, o seu sonho. Ele é que fará persitir no caminho e traçar eventuais ajustes para o seu merecido sucesso! Coloque o seu sonho como prioridade!

PARA QUE SERVEM OS CARTÓRIOS NAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS?


Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor



A lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Os registros de que estamos tratando são os seguintes:

(a) o registro civil das pessoas naturais;

(b) o registro civil das pessoas jurídicas;

(c) o registro de títulos e documentos;

(d) o registro de imóveis.

Para cada tipo de registro acima mencionado, há o respectivo cartório.

Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.

Em alguns municípios, esses serviços podem estar concentrados em um único cartório, acumulando assim essas funções registrarias.

CERCA DE 80% DOS IMÓVEIS NA PLANTA INICIAM VENDAS DE FORMA IRREGULAR


De acordo com o setor de Fiscalização do Conselho Estadual de Corretores de Imóveis  do Piauí (Creci-PI), cerca de 80% das construtoras e incorporadoras de imóveis não cumprem a determinação de comercializar um edifício, na planta ou em construção, possuindo o Registro de Incorporação Imobiliária (RI). Apenas as incorporadoras de outros Estados com atividade no Piauí e imóveis com garantias de instituições bancárias iniciam venda com a posse do RI.


Segundo as informações, negociar o imóvel sem esse documento representa uma contravenção à economia popular. Além disso, fazer em proposta ou qualquer comunicação pública informações falsa sobre a constituição do condomínio ou sobre alienação é crime contra a economia popular, no âmbito da Justiça Federal, a ser respondido por construtores e corretores de imóveis.



O documento resguarda tanto o corretor quanto o comprador sobre possíveis problemas com a entrega da obra. “É a certidão de nascimento do imóvel”, diz o parecer de uma consultoria jurídica sobre o dever do Creci de cobrar o documento de todos os imóveis a ser comercializados no Estado. A penalidade imediata é a aplicação da multa, mas, em consequência da irregularidade pode até ocorrer prisão dos responsáveis.

EXÉRCITO DEVOLVE 150 MILHÕES DE ''SOBRA'' DE OBRA PÚBLICA E ENTREGA O TRABALHO DENTRO DO PRAZO


A obra foi orçada em 430 milhões porém custou apenas 280 milhões. Como não houveram desvios e comissões, 150 milhões retornaram aos cofres públicos.



Obras dentro do prazo e com menor custo. Seria caso de trabalho de baixa qualidade ou talvez de um sistema onde o número de beneficiários seja menor?


No ano de 2012, o Exército Brasileiro entregou a ampliação do Aeroporto de Guarulhos, dentro do prazo e como se não bastasse, ainda devolveu aos cofres públicos um montante de 150 milhões que "sobraram" do valor previsto. Apenas agora nossa equipe tomou conhecimento do fato pois na época houve um veto a imprensa.

Um trecho de 1060 m – de um total de 3.700 m – foi inteiramente reformado pelo Departamento de Engenharia do Exército, com apoio de empreiteiras privadas.

Em quatro meses de trabalho, em turnos que começavam às 6h e terminavam às 22h, inclusive aos sábados, a pista foi recuperada dentro do prazo (com quatro dias de antecedência).

A obra consistiu na construção de duas pistas secundárias de saída rápida, reasfaltamento de 1.060 m, iluminação, sinalização e grooving (ranhuras para facilitar a frenagem). Os demais 2.640 m passarão pela mesma reforma, em datas não fixadas.

Fato Curioso

A cerimônia aconteceu em maio de 2012 e foi realizada sem a presença da imprensa, pois houve um veto aos jornalistas por parte da INFRAERO. Apenas militares prestigiaram o evento.

Resta saber o por que de não divulgar um ato tão importante visto que o Brasil sofre com atrasos em obras importantes, grandes desvios de dinheiro público além de obras superfaturadas.

DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO


Escolher o bairro, conseguir um fiador e checar a infraestrutura da casa ou do apartamento são detalhes fundamentais para serem levados em consideração na hora de alugar um imóvel. Contudo, para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.

Por exemplo: quem deve pagar a conta se for preciso pintar o prédio? E se for necessário trocar o encanamento ou a fiação elétrica da residência? Para quem deve ser encaminhada a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? A advogada Renata Cassiano Capuzzo, da Lex Magister, especialista em Direito Imobiliário, explica que as respostas para essas e outras perguntas estão na Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. “É nela que temos claro todos os direitos e deveres de proprietários e inquilinos”, diz.

SAIBA COMO DECLARAR O SEU IMÓVEL NO IR


Para quem possui um imóvel e tem a obrigação de declarar seu IR para a Receita porque recebeu rendimentos além dos montantes de isenção ou possui bens com valores acima de R$ 300 mil, é preciso ficar bem atento às regras para a declaração. 

Imóvel quitado ou recebido em doação/herança 

Se você adquiriu um imóvel em 2012, é preciso declará-lo na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual sob um dos códigos entre o 01 e o 19, conforme o que melhor identificar o seu bem. 

No campo “Discriminação” coloque a descrição do imóvel, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor. Deixe em branco o campo “situação em 2011” e lance o valor da escritura no campo “situação em 2012” se o imóvel tiver sido comprado à vista ou se você o tiver recebido como doação ou herança. 

Nestes dois últimos casos, não se esqueça de lançar este valor na ficha de “Rendimentos isentos’” no item 10 (doações e heranças). Porém, apesar de esta doação/herança ser isenta de IR para quem recebe o bem, poderá ser devido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao Estado por este mesmo contribuinte. 

VIOLÊNCIA IMPACTA MERCADO IMOBILIÁRIO


Não é de hoje que a preocupação com segurança é um dos fatores determinantes na hora de comprar ou alugar um imóvel. Em Fortaleza, há cerca de 30 anos muitas pessoas deixaram suas casas para morar em condomínios de apartamentos em busca, sobretudo, de segurança. De dez anos para cá, empreendimentos comerciais e residenciais vêm adotando os mais variados e modernos itens de segurança. A figura do antigo vigia, por exemplo, foi substituída por profissionais armados, treinados para lidar com situações de risco. E tudo isso reflete no custo do empreendimento e, principalmente, no valor do condomínio.

Há 30 anos, muitos prédios residenciais não tinham sequer guaritas, posteriormente já não se construía um edifício sem o lugar do porteiro. Depois esses abrigos passaram a ser elevados e hoje, muitos condomínios oferecem guaritas com vidros blindados. De acordo com Marcela Cavalcante, coordenadora de produtos do grupo Marquise, hoje, todos os segmentos demandam itens de segurança.


“Isso já virou obrigatório e agrega valor ao imóvel, podendo ser decisivo na hora da compra”. Mas os empreendimentos de padrões mais elevados demandam itens diferenciados, ela diz. Como elevadores codificados, que restringem o acesso a pavimentos pré-determinados, e eclusas para veículos, para evitar que bandidos entrem na garagem junto com um morador.

VEJA COMO CONSEGUIR DESCONTO NO REGISTRO DE IMÓVEL


Desde 1981, quem compra o primeiro imóvel através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode pedir 50% de desconto nos emolumentos cartorários, uma das fatias mais indigestas nos custos de registro. O direito existe. Difícil é fazê-lo valer. Por isso, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal assinaram, ontem à tarde, um convênio para a expedição de declarações que garantam o acesso do consumidor ao benefício. O serviço deve ter início hoje, após a publicação do provimento no Diário Oficial.

Pelo acordo, a Caixa assume a responsabilidade de realizar uma consulta completa no banco de dados do SFH e expedir uma declaração ao consumidor, caso seja, de fato, a sua primeira aquisição de imóvel feita através do financiamento. Segundo o gerente jurídico regional do banco, Ricardo Siqueira, embora exija trabalho, o novo serviço não acarretará em custos para o usuário.
A declaração será entregue junto ao contrato de compra e venda. Com os documentos, o consumidor poderá dar entrada com o registro e solicitar o desconto de 50% nos emolumentos. Para um apartamento de R$ 100 mil, a economia é de R$ 435,36. Para um de R$ 200 mil, a conta fica R$ 823,64 mais leve. O juiz corregedor dos Cartórios da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, lembra que o abatimento não recai sobre as demais despesas de registro, como a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Notariais e de Registros (TSNR). Esta equivale a 0,2% do valor do imóvel (para os de até R$ 100 mil) ou 0,25% (para os demais) e se limita a R$ 1.575,21.

Para Ribeiro, o serviço vai eliminar o problema da comprovação de direito, visto que o consumidor não precisará mais juntar documentos que atestem nunca ter adquirido um imóvel através de financiamento do SFH. Se o usuário, ainda assim, encontrar resistência por parte dos cartórios, deverá prestar queixa à Corregedoria Geral de Justiça. Isso pode ser feito pessoalmente, no Fórum Thomaz de Aquino, Centro do Recife,ou pelo e-mail cgj.extrajudicial.capital@tjpe.jus.br.

CONFIRA SITES QUE FACILITAM NA HORA DE PROCURAR UM IMÓVEL


Sites oferecem canais específicos para cada perfil de comprador e dicas sobre imóveis 

Adquirir um imóvel não é uma decisão fácil. É preciso escolher uma região e propriedade que combinem com seu perfil, decidir se prefere um imóvel ainda em construção, em lançamento ou usado, sem falar do preço e formas de pagamento. Alguns compradores optam por contratar uma imobiliária para que esta cuide da procura dos imóveis e preparação do contrato. Entretanto, outros preferem buscar por conta própria e muitos sites podem ajudar na escolha dos locais. O InfoMoney selecionou alguns portais que podem facilitar na hora de tomar a decisão


Fisgo.com:  o site abriga ofertas de imóveis de outros sites. O consumidor consegue ver quais são as ofertas mais atuais e as propriedades com maior e menor valor, além do preço médio. No entanto, é preciso entrar nos sites anunciantes para visualizar o imóvel e efetuar a compra.

A GENTILEZA COMO ESTRATÉGIA NA CAPTAÇÃO DE CLIENTES


O atendimento às pessoas que vão até seu estabelecimento deve ser acolhedor, onde todos os colaboradores devam estar empenhados em receber, captar, fidelizar e mantê-los ali dentro 

A simples vontade ou necessidade de comprar  um produto ou contratar um serviço não é mais, nos dias de hoje, o principal fator de escolha de um cliente por uma ou outra empresa. Sabemos que a concorrência mercadológica tem aumentado consideravelmente, e cada estabelecimento precisa destacar-se, diferenciar-se dos demais, para conquistar cada vez mais clientes dispostos a suprir suas necessidades, desejos ou chame lá como quiser.

Devemos nos lembrar de que o consumidor está disposto a buscar a qualidade e sua plena satisfação. A lista de exigências é muito mais ampla, e quem preencher o maior número de requisitos, sai na frente. Em pleno século 21, fará a diferença aquele empreendedor ou administrador que puder se destacar em elementos básicos exigidos por seus clientes.

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS PEQUENOS PODEM REQUERER ISENÇÃO DO IPTU

Desconto de 20% pode ser pago até o dia 15 de março. Imóveis avaliados em até R$ 9.160 não pagam o imposto.


O eletricista Cícero Correia mora em uma casa pequena na periferia de Maceió e não paga  o IPTU, apesar de receber os carnês todos os anos. Ele tem direito a isenção, mas nunca procurou a prefeitura.
“Não vou pagar o imposto de uma casa pequena como essa”, afirmou Correia.

Na mesma rua do eletricista, quase todos os moradores estão na mesma situação. O aposentado Natalício Batista da Silva pagou o imposto durante anos sem saber que era isento.

“Nunca desconfiei que não tinha que pagar, até porque sempre via na televisão que era preciso pagar o imposto. Espero mesmo ser isento”, ressaltou Batista.

JUSTIÇA PERMITE A CORRETOR FAZER AVALIAÇÃO OFICIAL DE IMÓVEIS E DIVIDE PROFISSIONAIS



O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou apelação e manteve a permissão para que corretores de imóveis possam realizar avaliações de preços solicitados pelos clientes. A decisão divide os profissionais do mercado imobiliário, já que foi o Confea (Conselho Federal de Engenharia,Arquitetura e Agronomia) que tentou derrubar na Justiça a realização deste trabalho por corretores.


A decisão foi comemorada pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região, em Mato Grosso do Sul). “Foi uma decisão sábia e justa, que vem coroar uma luta que o sistema Cofeci/Creci vem travando há muitos anos. Nenhum profissional está tão bem preparado para realizar avaliações imobiliárias como o corretor de imóveis. São os corretores que vivenciam o mercado imobiliário dia após dia durante todo o ano”, analisou Delso José de Souza, presidente do Creci/MS.

Ainda segundo Souza, a decisão do TRF/1 assegura aos corretores de imóveis de todo o Brasil a possibilidade de ter um novo nicho de mercado, que – nas palavras do presidente do Cresci – com certeza será explorado por profissionais em todos os municípios do estado.

OS BANCOS PÚBLICOS E OS EMPRÉSTIMOS IMOBILIÁRIOS


A presidente Dilma Rousseff, comemorando a contratação de mais 1 milhão de habitações no quadro do Programa Minha Casa, Minha Vida, assegurou que até o fim do seu mandato poderá oferecer um total de 2,4 milhões de casas, mostrando sua satisfação com um programa de investimento social que aparentemente funciona.
Na véspera, viera a notícia de que, respondendo ao apelo do governo federal, as instituições financeiras aumentaram em 70% seus créditos no segundo trimestre. Isso representou R$ 93 bilhões suplementares, com os organismos oficiais de crédito respondendo pela maior parcela: aumento de R$ 29 bilhões, da Caixa Econômica Federal, e de R$ 35 bilhões, do Banco do Brasil.
A maioria dessas operações de crédito, especialmente as da Caixa Econômica, foi de financiamento habitacional, em particular do Minha Casa, Minha Vida.
Os bancos públicos não só aumentaram seus volumes de crédito, como baixaram o custo, para forçar os bancos privados a seguirem o exemplo.
Utilizar os bancos públicos para dar um alento à economia não é condenável em si, desde que essa prática esteja no limite de risco aceitável, com uma remuneração que ponha os bancos públicos ao abrigo de problemas de insolvência e com reservas suficientes.
Como se sabe, o Minha Casa, Minha Vida oferece unidades de habitação para os mutuários que estejam classificados em três categorias: a mais baixa paga R$ 1,6 mil por mês; a segunda, R$ 3,1 mil; e a mais alta, R$ 5 mil. O programa foi implantado num momento em que a insolvência era muito limitada. E, quando ela apareceu, o mutuário, com medo de perder sua habitação, considerou que a prestação da casa era a última despesa a ser cortada, deixando a inadimplência para outros tipos de crédito.
Mas a amplitude recente assumida por essas operações nos leva a indagar se os bancos públicos constituíram as reservas prudenciais necessárias, levando em conta que são operações de longo prazo e cujo risco poderá aumentar com o passar dos anos. A ameaça maior é o desemprego do mutuário, numa conjuntura econômica que até agora não oferece boas perspectivas.
Nos bancos privados, as operações de crédito imobiliário são feitas com parcimônia e cercadas de todas as garantias, e a principal delas é o valor do imóvel em construção. Os bancos oficiais, por sua vez, não seguiram essa política e contam mais com a intervenção do Tesouro em caso de dificuldades.

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