BRASIL QUER ACABAR COM DIREITOS DOS COMPRADORES DE IMÓVEIS NA PLANTA

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.



A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.

Em números exemplificativos, em um imóvel de R$ 400 mil, a indenização devida ao comprador seria de R$ 400,00 mensais, enquanto o saldo devedor cresceria R$ 2.240,00 por mês de atraso da empresa. Além da indenização ser insuficiente para pagar o aluguel de qualquer imóvel, a dívida do comprador continua crescendo de forma cumulativa. 

É de se observar também que, como o valor final será pago com financiamento bancário, mesmo com crédito aprovado, o comprador não poderá quitar esse saldo que está sendo corrigido acima de todos os índices inflacionários, pois depende necessariamente que a empresa conclua a obra fisicamente e regularize a documentação, pois o financiamento imobiliário somente é liberado com o imóvel em ordem. Ou seja, o comprador paga correção pelo atraso. 

Hoje, com base na legislação existente, os Tribunais têm fixado indenizações de 0,8% sobre o valor atualizado do imóvel até a efetiva entrega, entendimento pacificado pelo STJ que assevera que referido prejuízo é presumido pela privação do uso do imóvel e independe de comprovação. 

Outro ponto é que o Ministério Público de São Paulo tinha firmado no final de 2011 um TAC com o Secovi em termos semelhantes ao da Lei aprovada, TAC esse que foi rejeitado pelo órgão, pois era extremamente lesivo ao consumidor. 

Então, por que uma lei que comprovadamente é um enorme retrocesso às relações de consumo e representa prejuízo aos consumidores, interessando somente às poderosas construtoras, é aprovada? 

A resposta talvez esteja nos números do TSE: 

Nas eleições de 2012, 55% das doações para campanhas de todos os partidos políticos vieram de construtoras, o que representa R$ 416 milhões em doações deste segmento. 

Outro dado: mais de 75% das doações ao PT em 2013 vieram de construtoras e das 10 maiores empresas doadoras no ano, 8 eram da construção civil. Coincidência? 

Mas nem tudo está completamente perdido. A exemplo do que ocorreu com outros contrabandos legislativos, que excluíam multas das operadoras de planos de saúde ou que isentavam as empresas de viagem de responsabilidade pelos pacotes defeituosos, tem a imprensa e o povo relevante papel na defesa dos interesses da população, exigindo do Senado Federal ou, em última análise, da Presidente da República, que vetem mais essa aberração legislativa.

Por Marcelo Tapai 

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