ATENÇÃO É NECESSÁRIA NA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Consumidor precisa estar atento sobre questões como a responsabilidade do construtor e a possibilidade de atraso na entrega de imóvel
Com o mercado imobiliário aquecido devido à facilidade de crédito no setor e incentivos para a compra da casa própria, vários são as opções de compra de imóvel na planta. O consumidor precisa estar atento sobre questões como a responsabilidade do construtor e a possibilidade de atraso na entrega de imóvel. Problemas ligados ao setor estão ocasionando várias ações na Justiça.
Algumas ações estão sendo geradas devido a construtoras que estão entregando condomínios sem a finalização adequada e, após a entrega das chaves de algumas unidades, continuam tocando a obra. Com isso, o comprador não pode efetivamente usufruir do condomínio.
Essa situação que pode gerar uma ação de reparação de danos por conta dos inconvenientes e até mesmo por responsabilidade civil devido à impossibilidade de utilização das áreas comuns.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, algumas construtoras procuram correr tanto na obra para cumprir o prazo de entrega, que deixam a desejar no acabamento. "As unidades autônomas e áreas comuns são entregues com inúmeros vícios, que além de diminuir o valor do bem podem transformar o imóvel novo em um grande mico. Alguns erros de projeto são mesmo insanáveis", explicou.
Ele exemplifica com dois casos reais. Em um deles, um condomínio possuía os elevadores que não chegavam até a garagem, em decorrência de erro de projeto. No outro, um apartamento em um condomínio de alto padrão onde uma janela caiu junto com o batente de um dos quartos.
O advogado orienta que a entrega das unidades tem de ocorrer dentro do prazo comprometido no momento da venda. Deve ser condição do negócio que o prazo de entrega conste no contrato entre as partes. Se possível, é importante o comprador negociar com a construtora a inclusão de cláusula de multa pelo eventual atraso na entrega do imóvel.
Mesmo os negócios realizados com grandes construtoras podem atrasar. "As consequências são, muitas vezes, devastadoras, dado que os condôminos não preveem este atraso justamente por terem negociado com uma grande construtora. A situação, claro, fica muito difícil. Há quem fique mesmo sem ter onde morar", explicou.
Mesmo que não esteja especificada no contrato multa por atraso, o comprador prejudicado tem direito a ingressar com ação judicial para ressarcir danos oriundos do problema. Sejam eles danos materiais, como as despesas não previstas e decorrentes do atraso da obra (o pagamento do aluguel do comprador, por exemplo), ou por danos morais - é o caso do constrangimento de não se ter o imóvel entregue no prazo pactuado (desgaste emocional).
Apesar de, nessa fase, o condomínio não estar constituído, cabe ainda ação coletiva ou individual contra a construtora visando a entrega do prédio no prazo determinado, sob pena de multa diária. Superado o atraso na obra, as construtoras realizam o termo de vistoria de unidades autônomas.
É nesse momento que o morador deve prestar muita atenção e até mesmo estar acompanhado de engenheiro para receber sua unidade. Qualquer ressalva deverá ser anotada no termo de entrega da unidade.
Entre os principais problemas estão os vícios aparentes: paredes mal pintadas, portas quebradas, rachaduras, defeitos na cerâmica, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 26º, menciona que prescreve em 90 dias o direito de reclamar dos vícios aparentes.
Existem também os vícios ocultos como problemas na rede elétrica e hidráulica. Esses vícios tornam a coisa imprópria ao uso ou diminuem substancialmente seu valor. Têm garantia de um ano, a partir do conhecimento do defeito.
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