GARANTIAS TRABALHISTAS PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS?


A categoria dos profissionais do ramo imobiliário sempre traz à baila um tema de fundamental relevância a ser discutido: os direitos e garantias trabalhistas aos corretores de imóveis



Existem duas vertentes que defendem pontos divergentes nessa senda. Normalmente, principalmente para os empresários, donos de imobiliárias, na maioria dos casos, o corretor é visto como um profissional autônomo. No outro extremo, existem os defensores de que o corretor de imóveis precisa ter garantias trabalhistas, como todo e qualquer profissional. Mas como decidir essa questão tão conflitante e polêmica? Realmente não é fácil. Se por um lado percebemos que o profissional, tido como autônomo, é obrigado a cumprir plantões em stands e imobiliárias, por outro é percebido que o mesmo profissional pode ter um rendimento muito alto numa negociação imobiliária.


Em tudo na vida há de se estabelecer um consenso. Vamos dispor algumas situações: 

1) O corretor é realmente autônomo para decidir quando irá trabalhar ou a imobiliária impõem uma regra? 

2) Se uma empresa imobiliária pagar um salário fixo aos seus corretores, poderá ser negociado uma comissão menor? Será que o corretor não se tornará um acomodado? Ou o profissional se cobrará e se esforçará mais para não perder os benefícios? 

3) Seria um custo muito alto as imobiliárias assumirem responsabilidades trabalhistas? 

Enfim, são várias situações a serem ponderadas. O mais coerente é o acordo entre contratado e contratante. 

O comparativo de que um corretor pode ganhar até 45% do honorário não é igualmente proporcional aos rendimentos de uma imobiliária. As imobiliárias ganham pelo que é produzido por toda a sua equipe de corretores. Aí, ainda nesse comparativo, surge novo questionamento: a imobiliária tem custos com telefone, estrutura física, entre outros. Sim, é verdade. Mas, nesse caso, de forma proporcional, o corretor também tem suas despesas. O corretor tem que manter seu carro (combustível, manutenção periódica, troca de pneus, IPVA, contas de celular...).

De forma geral, a maioria das empresas têm seus custos para comprar e manter estoque do produto principal da venda e despende capital para manter sua equipe de venda. As imobiliárias não têm nenhum desses dois custos, isso na maioria dos casos. 

Convenhamos, em qual profissão uma empresa cobra horário, determina metas e exige assiduidade, mas não paga salário, não recolhe FGTS, férias, décimo terceiro, INSS? 

Veja bem, não estou defendendo que as imobiliárias devam assumir esse compromisso. Todavia não concordo com as imposições que são feitas aos profissionais. Uma rotina trabalhista imposta, sem remuneração, pode caracterizar escravidão. 

Um profissional pode passar meses sem conseguir realizar uma negociação, mas certamente terá atendido inúmeros clientes para a empresa, dando atenção e passando informações necessárias. O fato de o corretor não conseguir fechar um negócio concreto pode se dar por vários motivos: falta de experiência; falta de aperfeiçoamento; treinamento; baixa procura por imóveis; etc. Assim, proponho um acordo entre as partes. 

Existem profissionais que preferem cumprir horário e são adeptos de uma rotina de trabalho imposta, com cobranças. Nesse caso, se esse perfil de profissional atende a necessidade da imobiliária, o melhor acordo seria a contratação com as garantias trabalhistas legais. Também existem aqueles que não aguentam cumprir horários; estes preferem impor as próprias metas. Em ambos os casos o importante é que haja produtividade e que as regras e normas estabelecidas em contrato sejam seguidas. 

Melhor exemplificando, veja os casos hipotéticos apresentados abaixo: 

Caso 1 - Um Corretor de Imóveis é contratado por uma imobiliária. Ele recebe salário de R$3.000,00/mês. Porém, tem que cumprir horário, metas de captação de imóveis e de atendimento diário de clientes. Caso esse corretor participe de uma negociação imobiliária e o honorário seja de R$50 mil, o corretor receberá um percentual de comissão de 5%, ou seja, além do salário o corretor receberá R$2,5 mil a mais; 

Caso 2 - Acompanhando o caso acima, pode se estabelecer R$3.000,00 de retirada mínima. Caso a comissão seja maior do que o salário, o corretor recebe apenas a comissão e, se a comissão for menor que o salário, o corretor permanece com seu salário garantido; 

Caso 3 - Esse último exemplo é o mais comum à prática do mercado, no que diz respeito aos rendimentos. O corretor pode receber até 45% sobre o honorário total. Se o corretor participar de uma negociação imobiliária em que o honorário estabelecido é R$50 mil, o corretor pode chegar a ganhar R$22.500,00. Contudo, não deverá ter a obrigação de cumprir horários e a sua rentabilidade dependerá somente do seu desempenho. 

É uma questão de escolha. Não existe um lado vencedor. Corretores e imobiliárias estão num mesmo barco e devem manter a proa direcionada para um objetivo comum. A empresa quer resultado, deseja lucros crescentes e profissionais objetivam plano de carreira, reconhecimento e bom rendimento. 

Essa prática certamente trará mais valorização e motivação profissional, justamente pela autonomia que o profissional terá para escolher como deseja trabalhar e, ainda, maior tranquilidade aos empresários, quando se tratar de Justiça Trabalhista

Trago este pensamento a ser amistosamente dialogado entre todos nós, ponderando e respeitando cada opinião e ideia sugerida. 

Com profundo respeito a todos os profissionais, colegas do mercado imobiliário, autônomos e empresários, deixo meus sinceros cumprimentos pelas participações e comentários das minhas publicações semanais.

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