CUIDADOS NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO NA HORA DA COMPRA DE UM IMÓVEL PODEM EVITAR DOR DE CABEÇA.

Comprador corre o risco até de perder o bem adquirido, caso haja fraude contra credores
Alguns cuidados na hora de comprar um imóvel podem evitar uma enorme dor de cabeça no futuro. No intuito de não perder um bom negócio, muitas vezes o comprador abre mão de certos cuidados e pode terminar com um grande problema. O alerta é do advogado Elio Colombo Júnior. Segundo ele, os casos em que há fraude contra credores, o comprador pode ficar sem o imóvel comprado e sem o dinheiro investido.
Isso quer dizer que há certos casos em que a pessoa que está vendendo o imóvel não poderia de fato vender porque tem algum tipo de pendência, judicial ou administrativa. Mesmo que um eventual processo não tenha terminado, ela não poderia se desfazer do bem, pois caso seja condenada a pagar, vai ter que lançar mão da propriedade.
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“Já tivemos um caso de um cliente que comprou um imóvel que estava em processo de execução e não sabia, e perdeu tudo”, alerta Colombo Jr. O advogado explicou que a venda foi cancelada três anos depois, o imóvel foi penhorado.

Colombo Jr. explica que o problema é mais comum do que se imagina porque a maioria das transações imobiliárias é feita diretamente, entre proprietário e comprador, com a ajuda apenas do corretor de imóveis. “Nos contratos padrão, usados pelas imobiliárias, muito embora constante as certidões, na maioria das vezes o comprador não está assessorado por um advogado, capaz de verificar eventuais apontamentos, diagnosticando se há alguma tentativa de fraude contra credores”, explica. Nos casos de venda, envolvendo financiamento bancário, o risco desaparece, pois os financiadores são muito criteriosos na concessão do crédito.
No Brasil, na visão do advogado, as pessoas ainda acham que um profissional de Direito deve ser acionado somente em caso de problemas e não para evitar problemas.
Se houver interesse no assunto, podemos agendar uma entrevista com o advogado Elio Colombo Junior, especializado em Direito Privado.
Por: Elio Colombo Junior –  graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (SP), tem especialização em Direito Privado e em Processo Civil pela mesma instituição.

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