VEJA COMO O CORRETOR DE IMÓVEIS PODE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Se você é corretor de imóveis e ainda não declarou seu importo de renda é melhor se adiantar pois o prazo se estende até o dia 30 de abril. Elvira Deonila de Carvalho, da King Contabilidade informa que profissionais do ramo imobiliário devem calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Conforme o montante recebido essa tabela pode variar entre 7,5% a 27,5%.
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Os pagamentos que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física” que pode ser acessada através da coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente.

No caso de recebimentos oriundos de pessoa jurídica o valor total a ser informado fica na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Especificamente neste caso o corretor de imóveis deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” que será usado na declaração.
Se você é corretor empresário verifique os valores de pró-labore, que é um rendimento tributável, distribuição de lucros que neste caso é isento e também se houve alguma operação com pessoa física.

A DIMOB (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ter sido fornecida pelas imobiliárias até o dia 27 de fevereiro para os corretores. Este documento obrigatório informa toda a movimentação de comissão recebida durante o ano. É importante ressaltar que qualquer erro nesta declaração acarretará em malha para os seus clientes.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil são obrigadas a declarar o IRPF. Ainda pessoas que tenham bens com valores a partir de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2014. Os contribuintes que possuem rendimentos rurais acima de R$ 134.082,75 também estão obrigados a enviar o documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Tenha em mãos todos os informes de rendimentos dos bancos, de salários, de imóveis e de qualquer outra renda que foi recebida em 2014. Você também deve separar os documentos que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações.
Não esqueça de levar outros documentos gerais que incluem dados da sua conta bancária para restituição, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de IRPF e atividade profissional exercida.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
O limite de dedução para aqueles que optam pelo desconto simplificado é 20% do valor do rendimentos tributáveis e o teto é de R$ 15.880, 89. Esta opção fica vedada para os contribuintes que pretendem compensar um prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
A opção da declaração completa pode ser vantajosa quando o contribuinte obteve gastos maiores com dependente e saúde, por exemplo. A dedução por dependentes é de R$ 2.156,52 na declaração de 2015. No caso de despesas com educação do ensino infantil até o superior tem limite individual da dedução de R$ 3.375,83. As deduções com despesas médicas nã possuem um limite máximo.
ATRASO NA DECLARAÇÃO DO IR 2015
Os contribuentes que se encontrarem nesta situação estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. A multa será R$ 165,74 para quem não possuir imposto devido. Caso contrário ela corresponderá à 1% ao mês-calendário ou fração de atraso ainda que integralmente pago. O valor máximo pode chegar até 20% do valor do imposto devido.
ONDE DECLARAR
O IRPF 2015 pode ser feito através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou ainda através do aplicativo APP IRPF que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o iOS.
Fonte: Zap Pro

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