MINHA CASA, MINHA VIDA: 10 PROJETOS APROVADOS EM UM MÊS

Caixa esclarece dúvidas sobre a participação das construtoras em projetos habitacionais dentro do programa.

15/05/09 - A Caixa Econômica Federal informou que, até agora, foram assinados dez contratos para a construção de empreendimentos imobiliários do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que começou a operar oficialmente em 13 de abril - são seis projetos em São Paulo, dois em Mato Grosso, um no Rio Grande do Sul e um em Minas Gerais.

Deste total, dois empreendimentos são destinados a famílias com renda entre zero e três salários mínimos; sete para a faixa que recebe entre três e seis salários mínimos; e um para o público com renda entre seis e dez salários mínimos. Os dez projetos representam um investimento de R$ 90,7 milhões e vão ofertar 1.730 novas unidades habitacionais.

Em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil (8 de maio de 2009), a superintendente da Caixa, Bernadete Coury, disse haver outros 34 empreendimentos destinados ao público com renda entre zero e três salários mínimos em fase de conclusão de negociações. Somadas as demais faixas de renda a serem atendidas pelo “Minha Casa, Minha Vida”, a Caixa tem praticamente prontos o lançamento de 268 empreendimentos.

Em reunião com o Núcleo de Habitação Popular do Sinduscon-SP, em 24 de abril, o Superintendente Regional da Caixa em São Paulo, Valter Gonçalves Nunes, informou que qualquer construtora que apresentar um projeto de habitação de interesse social e comprovar que pode executá-lo dentro dos critérios técnicos e financeiros da Caixa, poderá participar do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, na faixa de renda de 0 a 3 salários mínimos.

Segundo ele, nos projetos destinados à essa faixa de renda, não será exigido seguro de término de obra, apenas o de risco de engenharia. Nunes confirmou que a avaliação de mercado será apenas para o preço do terreno e informou que a alçada para a aprovação é no âmbito de cada Superintendência Regional.

Durante a reunião, a Caixa reafirmou o compromisso de aprovar os projetos em 30 dias, sendo o primeiro dia considerado o da entrega completa dos documentos. A aceitação de terrenos doados por Estados ou Prefeituras somente se efetivará se a construtora tiver válida a análise de risco efetuada pela Caixa.

A construtora terá que provar o custo e não poderá “melhorar” o projeto para aproveitar os limites máximos de preços estabelecidos para a faixa de 0 a 3 salários.

Demais imóveis - Em relação aos imóveis destinados à faixa de mais de 3 até 10 salários mínimos, Nunes destacou a principal alteração, ainda pendente de normatização: financiamento de até 100% do custo da produção, com antecipação de até 10% do custo total da obra ou valor do terreno, o menor dos dois.

As condições para esse financiamento são: comercialização de, no mínimo, 30% direto pela construtora ou 20% financiado na Caixa ou 15% de comercialização com Estudo Velocidade Vendas; substituição automática do financiamento à produção por unidades financiadas na Caixa; liberação antecipada de até 10% do custo total de obras; e comprovação dos recebíveis na Caixa.

A construtora que tiver análise de risco válida pode apresentar projeto na Caixa. O prazo de aprovação é de 30 dias na alçada da Superintendência, estendendo-se para 45 dias se esta decidir encaminhar a decisão para a Matriz.

Infraestrutura - Para viabilizar os empreendimentos do programa, a Caixa instituiu um crédito corporativo para a infraestrutura, que poderá ser utilizado para financiar: ligação com adutoras; rede elétrica e iluminação; urbanização externa (incluindo viário); abastecimento de água; pavimentação e drenagem; aquisição de terreno; infraestrutura interna (se for o caso); terraplanagem, estação de tratamento de esgoto (ETE); e demais itens classificáveis como infraestrutura necessária às obras habitacionais.

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