MUTUÁRIOS QUE TÊM CONTRATOS ANTIGOS COM O SFH PODERÃO RENEGOCIAR DÍVIDA

Serão corrigidos os saldos devedores gerados por contratos sem a cobertura do FCVS.

23/04/09 - Mutuários que têm contratos antigos com o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) poderão renegociar suas dívidas nos casos em que o pagamento das parcelas previstas no contrato não for suficiente para quitar todo o saldo devedor do empréstimo.

A lei nº 11.922/2009, que autoriza essa renegociação, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril (2009). Serão beneficiados os mutuários cujos contratos tenham sido assinados entre o final da década de 1980 até setembro de 2001 e que não contem com a cobertura do chamado FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), espécie de subsídio do governo que tinha por objetivo cobrir eventuais problemas nos financiamentos habitacionais.

Com o fim do FCVS, durante o governo de Fernando Collor de Mello, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel, e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações e juros altos da época.

Hoje, esses contratos são administrados pela Emgea (Empresa Gestora de Ativos), estatal criada em 2001 para efetuar a cobrança desses empréstimos. Segundo a Emgea, existem 300 mil mutuários com pendências nos seus financiamentos por causa do não pagamento do saldo devedor de seus empréstimos e que, portanto, podem ser beneficiados pela renegociação.

Na renegociação, será apurado o valor já pago pelo mutuário ao longo dos anos e o valor de mercado do imóvel. A apuração poderá ser feita por meio das prefeituras e da Caixa Econômica Federal. A diferença resultante será o novo saldo devedor, que poderá ser renegociado com o banco.

Os mutuários terão 12 meses para solicitar a renegociação em novas condições junto à Caixa Econômica Federal, banco responsável por esses contratos antes de sua transferência para a Emgea.. Para ter direito à renegociação da dívida, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos também os mutuários inadimplentes. A lei sancionada estabelece um novo prazo para o refinanciamento da dívida de até 15 anos.

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