Os custos para comprar um imóvel são apenas os primeiros de muitos que virão ao longo da vida de um proprietário. Mas quem tiver antenado certamente vai conseguir economizar um bom dinheiro.
Ainda durante a compra é preciso prestar atenção nos valores descritos no contrato. De acordo com o Procon de São Paulo, dúvidas sobre a cobrança de taxas envolvendo a compra de imóveis representam 23% das queixas. Segundo a supervisora institucional da Proteste (Associação dos Consumidores), Sônia Amaro, há construtoras que repassam, por exemplo, o gasto que tiveram para pesquisar o histórico de pagamento de seu cliente, junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de advogado para a elaboração de contrato de venda. “São custos que decorrem da atividade da empresa e não podem ser cobrados do consumidor”, explica a supervisora da entidade.
TAXAS CARTORIAIS - Na hora de negociar o bem, é necessário arcar com taxas cartoriais, como o registro de compra e venda, e pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à prefeitura. Os custos representam, em média, 3% do valor da unidade habitacional. Para a compra de imóvel avaliado em R$ 250 mil, o montante desembolsado com emolumentos pode chegar a R$ 7.500. Entretanto, quem está comprando a casa própria pela primeira vez, por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), tem 50% de desconto na hora de registrá-lo. De acordo com a Lei 6.015 de 1973, os cartórios são obrigados a reduzir o custo. “Para isso, é necessário assinar um termo alegando que é o primeiro imóvel”, explica o sócio do escritório Salusse e Marangoni Advogados, Carlos Artur Leite.
O ITBI também pode ser menor caso seja a primeira aquisição financiada pelo SFH . Em Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema, por exemplo, o custo do tributo sobre o montante financiado é menor – a alíquota é de 0,5%. Em relação ao montante pago à vista, o imposto sobe para 2%. Isso significa que quanto maior o valor financiado, menor o tributo.
APÓS A COMPRA - Após a compra da casa própria, é hora de arcar com os custos que serão sazonais porém vitalícios ao consumidor, enquanto proprietário do imóvel. Todo início de ano é preciso arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que varia de acordo com a administração municipal. O advogado Leite esclarece que é possível reduzir o peso do imposto, por exemplo, ao pedir a revisão do valor venal do imóvel. (veja arte ao lado).
LEÃO - Também dá para desembolsar montante menor de Imposto de Renda. Quem vende um imóvel por um preço maior do que o desembolsado (e negociou outros nos últimos cinco anos) precisa pagar 15% de alíquota sobre o valor lucrado. O especialista aconselha, por exemplo, guardar todos os comprovantes de reforma e ampliações feitas na casa, assim poderá abater os gastos com os materiais e mão de obra e deixar a mordida do Leão menor, já que o ganho entre uma negociação e outra será reduzido. Porém, se o proprietário comprar outro bem em até seis meses estará isento do IR.
Fonte: Diário do Grande ABC
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