TENHO MAIS UM PARCEIRO: COMO FICA A DIVISÃO DA COMISSÃO?

Num grupo do Facebook foi suscitado uma discussão no mínimo controversa: quando existem 2 corretores na parceria, de praxe é a divisão por 2; mas quando existe mais de um corretor parceiro para dividir a comissão, como proceder?



É um assunto bem polêmico por um grande motivo: NÃO existe uma maneira correta de fazer a divisão. O próprio Código Civil de 2002 reza que a forma do contrato seja livre, com objeto lícito, possível, determinado ou determinável e sem coação. Não tendo as vedações, pode ser feito de acordo com os desejos dos corretores parceiros. Aí é que está o problema!

Além da confusão para divisão da comissão, existe uma máxima de que "Quem está com o cliente é que manda", mas não concordo totalmente com essa ideia. Não vou entrar no mérito de quem manda é quem está com cliente ou com o imóvel, visto que sem um ou outro o corretor não vende, óbvio. Isto é tema para o próximo post onde chegaremos a conclusão de quem realmente tem o poder de mando.

Retomando, a questão é bem clara: você, corretor A, possui um imóvel para venda. Um outro corretor, B,conhece um outro corretor, C, que está com o cliente. Como fica agora a divisão? Irei mostrar alguns exemplos que são usados pela classe como opções:

1. O famoso "fifty"

O fifty é usado da seguinte forma: o corretor A fica com metade da comissão, 50% e B e C ficam cada um com 25%. 

2. Divisão pelo número de corretores participantes

Esse é bem controversa principalmente se você tem o imóvel ou o cliente. Quem é o intermediador, B, necessariamente precisa ganhar o mesmo que A e B? Pode ser que sim. Como lidamos com informação, quanto mais contatos tivermos mais chances de negócios fechar; então, informação = negócios = dinheiro (resumindo). Então, não seria justo dividir por 3? Cada caso é um caso. Creio que se o indicador (B) puder fazer serviços como: contrato, buscar documentos em cartório ou qualquer outro documento, será justo, pois A teve contatos para buscar o imóvel, provavelmente anunciou, gastou tempo e dinheiro; e C possui o cliente, também trabalhou, gastando muito pra isso. Enfim, se deverá ser dividido pelo número dos corretores, deve-se dividir também as tarefas.

3. Porcentagem estipulada para o indicador (C)

Este modo privilegia A e C, isto é, quem captou o imóvel e quem "possui" o cliente. Geralmente fraciona-se a comissão com uma porcentagem para C. Exemplo: a comissão é dividida para 40% para A, 40% para C e 20% para B. A meu ver seria o mais justo pois o trabalho pesado (captação do imóvel e contato do cliente) já foi feito, sendo que o "único" trabalho de C foi indicar para os corretores parceiros. Lembrado que estes valores são estipulados pelos próprios corretores

Bem, deu pra perceber que o assunto é espinhoso e de difícil resolução. Devemos ter a certeza de que o valor para A,B,C,D etc, é acordado entre as partes, mas um ponto é certeiro: INFORME AOS CORRETORES (caso você seja B) QUE VOCÊ POSSUI UM PARCEIRO OU QUE TENHA O CLIENTE OU O IMÓVEL. É o ponto chave nisso tudo: transparência. É impressionante as vezes que temos o cliente e aparece o corretor com "O" imóvel e na hora H existem mais corretores que comissão!

Portanto, você, B, caso queira fazer parcerias, informe se está com outro parceiro, antes mesmo de mostrar o imóvel ou levar cliente e desde já ver como fazer a divisão. Não passar essa informação é perder de tempo e, cá pra nós: "combinado não sai caro", não é mesmo?

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