O famoso "jeitinho brasileiro" deu origem a uma antiga e perigosa prática de negociação imobiliária: os contratos de gaveta. Mesmo proibido desde 1964, o acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, no qual uma pessoa que comprou um imóvel com financiamento habitacional vende o bem e transfere a dívida a um terceiro sem informar ao banco, ainda se faz presente nas negociações de compra e venda de imóveis.
Agora, os "gaveteiros" estão na mira do Ministério das Cidades, que prevê punir, com a perda da casa, o proprietário que repassar o bem adquirido por meio do programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida 2’.
Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH/Nacional), Lúcio Delfino explica que, apesar de não haver lei específica, proprietário e mutuário que se envolvem nesse tipo de acordo podem sofrer penas.
Entre elas, ver o contrato de financiamento suspenso, ter de antecipar o pagamento das parcelas da dívida a vencer, sofrer restrição de crédito habitacional para aquisições futuras por até cinco anos e, inclusive, perder o bem.