CORRETOR DE IMÓVEIS - 5 SINAIS DE QUE VOCÊ ESTÁ SENDO O PROBLEMA DE SEU NEGÓCIO

Comece a prestar mais atenção no seu comportamento antes de culpar qualquer outra coisa ou pessoa




A ideia de empreender agrada porque ser seu próprio chefe – e chefe de outras pessoas – é mais atraente do que trabalhar para alguém. 



Mas, os problemas não somem automaticamente quando você começa seu negócio. Pelo contrário, é preciso lidar com clientes, investidores, funcionários e regras. Prestar mais atenção no próprio comportamento também faz parte de empreender. O site da Inc. elencou cinco sinais de que você está sendo o problema no seu negócio, mas a situação é reversível. 


1. Você subestima as pessoas. Ocasionalmente, erros são cometidos na contratação de um funcionário, mas se os integrantes de sua equipe interpretam mal suas instruções, talvez você não esteja se comunicando com clareza. 

Como reverter a situação: Você precisa de ajuda para se comunicar. Isso significa até contratar um assistente que interprete aquilo que você fala, mas esse tipo de pessoa é difícil de encontrar. Uma saída melhor é recorrer a um coach que desenvolva essa habilidade em você aos poucos.

ALGUNS MITOS E MENTIRAS QUE O IMPEDEM DE VENDER MAIS

Você esta tendo dificuldade de vender? Acha que o mercado imobiliário esta uma droga? Talvez esse problema não esteja no mercado e , sim, dentro de sua cabeça.

Corretor de imóveis faça uma análise do seu trabalho e procure listar seus pontos fortes e fracos procure melhorá-los, pois muitas vezes um pequeno detalhe esta atrapalhando seu desempenho.

O numero de corretores de imóveis tem aumentado muito nos últimos tempos e o mercado tende a selecionar os melhores profissionais. E naturalmente os corretores bem preparados vendem mais.

Acredite o mercado imobiliário não esta ruim. São algumas mentiras em que acreditamos que nos impede de crescer. Veja alguns mitos e mentiras que você precisa destruir para se tornar naquele campeão de vendas que você merece.

A IMOBILIÁRIA NÃO ME PAGA CORRETAMENTE O QUE FAÇO?


Muitos corretores de imóveis tem deixado comentários, e-mails no Blog Marketing e Publicidade Imobiliária  reclamando da postura das imobiliárias que além de dar pouco suporte a seus corretores ainda deixam de cumprir com suas muitas de suas obrigações, demoram para repassar a comissão que cabe ao corretor e até os deixam sem receber a devida comissão. 


Entre essas recebi esse email de uma corretora de São Paulo.

sou corretora e estou enfrentando um problema sério dentro da imobiliária que trabalho, o dono não paga os corretores direito ele pega a comissão e trabalha com o dinheiro nosso e demora para pagar, eu não tenho nem como provar isto pois eu não tenho documento para receber 

A PARTIR DE 5 DE MAIO SERÁ POSSÍVEL MUDAR O BANCO DO FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano



A partir do dia 5 de maio será possível fazer a migração do financiamento de um imóvel  de um banco para o outro. A regra, porém, só pode ser aplicada em caso de compra onde tenha sido usado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é que com esse novo procedimento  seja possível para os clientes barganhar menores taxas de juros para os financiamentos. 


A Caixa Econômica publicou, na terça (22), no Diário Oficial da União (DOU) uma circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do FGTS. 

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. 

Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequência, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentando a medida. Segundo a circular da Caixa, os agentes financeiros do FGTS podem efetuar a portabilidade exclusivamente sob a forma de sub-rogação de dívida, observada a habilitação e o limite de recursos do agente proponente disponível junto ao agente operador do FGTS.

LEIS QUE UM CORRETOR DE IMÓVEIS PRECISA SABER: PARTE II


Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para os corretores


Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho. 

PRÉ-REQUISITOS PARA O SUCESSO DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS


A compra de um imóvel é um processo complexo de comunicação e de tomada de decisão



Um corretor de imóveis experiente sabe que a compra de qualquer imóvel não é um ato instantâneo nem uma ação impulsiva. A compra de um imóvel é um processo complexo de comunicação e de tomada de decisão: ocorre no transcurso do tempo e envolve diversos membros. Em consequência da sua complexidade, as decisões exigem mais informações e requerem avaliações mais completas em decorrência do grande volume monetário. As decisões são influenciadas por fatores culturais ou ambientais, pela educação, experiências anteriores, pelo status, pela renda e pela opinião de amigos, vizinhos e parentes. Todos esses fatores afetam a intensidade dos motivos para comprar e todos eles variam de pessoa para pessoa, de uma hora para outra. 

É importante considerar que, hoje, com a internet, a grande maioria dos clientes já dispõe de muitas informações sobre os imóveis que gostariam de visitar. Na prática, os corretores de imóveis e os clientes dispõem das mesmas informações disponibilizadas nos sites, folders, banners e outros. 

CORRETAGEM INDEVIDA É CADA VEZ MAIS COMUM NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS


Ao investir em um imóvel, o comprador deve ficar atento às informações e valores presentes no contrato que está preste a assinar. Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, a taxa de comissão exigida por corretores e imobiliárias muitas vezes é cobrada indevidamente do comprador do imóvel. O correto - com raras exceções -, como explica a advogada Aline Moreira, especializada em direto imobiliário, é que a corretagem seja cobrada do proprietário do imóvel que contratou o serviço de venda.


De acordo com Moreira, a taxa de corretagem indevida é muito comum na venda de imóvel na planta. “É importante verificar se o valor ajustado foi o mesmo valor do registro do imóvel. Geralmente, a pessoa ajusta na compra um valor e quando está pronto é registrado pela construtora com valor inferior. Ou seja, o que ela pagou a mais no preço do imóvel sem perceber é a taxa de corretagem”, explica. Segundo informativo publicado pelo IBEDEC, “todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, onde o valor de corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, vindo a depreciar o valor do imóvel financiado, tem direito a devolução em dobro do valor”. Nesse caso, a responsabilidade de pagar a corretagem é da construtora.

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