
Mesmo após um ano da intermediação do negócio, o corretor de imóveis tem direito ao pagamento da comissão se foi o responsável pelo contato entre comprador e vendedor. A decisão foi proferida em uma ação de cobrança na comarca de Blumenau e agora mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ. O réu, e também vendedor, foi condenado a pagar R$ 9 mil.
Segundo os autos, o corretor foi contratado pelo réu em junho de 2006, com exclusividade, para intermediar a venda de um imóvel rural, localizado no município de Gaspar. O contrato expirou e o sítio foi vendido a um dos compradores apresentados pelo corretor em julho de 2007. Além da comissão, o autor também pleiteou indenização por danos morais. Para o vendedor, a venda foi efetuada sem qualquer participação do requerente, já que naquela época o contrato de corretagem nem estava mais em vigor.




