A IMPORTÂNCIA DAS METAS PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS


Desde criança, somos condicionados ao cumprimento de metas para obter todo tipo de recompensa. Basta lembrar da época de escola em que muitos pais prometiam presentes aos seus filhos em troca de boas notas na escola. O sistema de “Você faz e eu o recompenso por isso” nos acompanha ao longo dos anos e não é novidade para profissionais que trabalham com vendas. 

O corretor de imóveis também precisa definir metas para o seu negócio. Através das metas é possível medir a performance e os resultados alcançados pelo corretor. Dentre os índices que podem ser realizados pelo corretor de imóveis, temos: 



· Quantidade de novos imóveis captados; 

· Quantidade de atendimentos; 

· Quantidade de imóveis vendidos; 

· Volume de vendas; 

Essas são apenas algumas sugestões. O corretor poderá incluir novos indicadores para seu negócio de acordo com as suas necessidades. Através do estabelecimento de metas para estes indicadores, é possível analisar o rendimento do corretor em diversos quesitos com o objetivo de verificar o aproveitamento em relação a alguns critérios estabelecidos.

Observe o exemplo. Você definiu como meta para o próximo mês, o total de 40 novos imóveis a serem captados. Sabendo que teremos 20 dias úteis, isto quer dizer que diariamente a sua meta é de 2 novos imóveis

CORRETOR DE IMÓVEIS: SEUS CLIENTES NÃO SÃO SEUS AMIGOS


Corretor de imóveis: seus clientes não são seus amigos
Com as devidas adaptações, recorro a um dos pensamentos mais famosos da literatura para iniciar o nosso post de hoje: Ser ou não ser amigo do cliente? Eis a questão. Esta é uma dúvida comum que afeta  muitos corretores.
Defendo com frequência aqui em nosso blog a importância de construir relacionamentos e de empenhar-se em oferecer o melhor atendimento possível ao ponto do cliente enxergar no corretor mais do que um vendedor, e sim um conselheiro, um amigo em quem se pode confiar.
E muitos corretores me perguntam como construir esta relação sem deixar que a amizade prejudique as vendas. A resposta é simples: não devemos jamais esquecer que o nosso objetivo é vender.
Em nossa trajetória profissional somos avaliados pelas vendas realizadas por meio dessas amizades, e não pela quantidade de amigos/relacionamentos que cultivamos. Já vi muitos casos de corretores que perderam bons negócios por não entenderem esta dinâmica, casos esses nos quais também me incluo.
Já vivi situações em que o cliente se tornava um verdadeiro amigo. Saía para almoçar, ia à casa dele para tomar café, tudo no intuito de ser um corretor “gente boa”, porém na hora de fechar o negócio ele recorria a outro profissional.
E o  pior, no outro dia, este cliente/amigo chegava até mim e dizia: “Puxa Guilherme, você me desculpe, mas o corretor me ligou e disse que tinha uma oportunidade única, que era a chance de fechar um excelente negócio e eu comprei com ele. Mas nós somos amigos, você me entende, né!”

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS


Os tribunais têm entendido que o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.


O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora, pelo chamado “jeitinho brasileiro” e por não se ater tanto às formalidades. Criou-se a cultura de não considerar importantes os detalhes, já que há a mentalidade de que sempre se poderá achar alguma brecha nos procedimentos e, ao final, “tudo vai dar certo”. Essa cultura, no entanto, não pode ser levada para as transações imobiliárias que, por serem solenes, devem observar uma forma legal para serem válidas e oponíveis perante terceiros.

Um ato solene é que aquele que deve observar uma série de formalidades para que seja plenamente válido. O casamento, o testamento e a venda de um imóvel são exemplos de atos solenes. Nessas hipóteses, se uma das formalidades legais não for respeitada, pode ocorrer a anulação do ato ou ele pode até ser tido como inexistente.

Como se disse, a transferência de um imóvel é um ato solene. Isso se dá porque a propriedade tem uma característica peculiar em relação aos outros direitos, qual seja, o fato de ser oponível a todos que não são proprietários da coisa. Essa característica é comum aos outros Direitos Reais, dos quais a propriedade é um exemplo. Isso quer dizer, basicamente, que se uma pessoa é proprietária de um bem, todas as outras tem que respeitar essa propriedade.

DICAS PARA DIVULGAR SEUS IMÓVEIS E SE DESTACAR NO MERCADO IMOBILIÁRIO EM 2013


O mercado imobiliário no Brasil continua aquecido na maioria das regiões, o numero de novos empreendimentos só tem aumentado seguido dos imóveis usados e remanescentes. E com isso o numero anúncios de imóveis na internet tem aumentado a cada hora, pois além de ser a maneira mais fácil e barata de anunciar também é o meio mais consultado pelas famílias na hora de procurar um imóvel antes de ir à procura de uma imobiliária ou corretor de imóveis. 

Na hora de anunciar seu imóvel o corretor tem que ficar atento a alguns detalhes para gerar mais resultados e atrair mais clientes. 

Separamos algumas dicas para ajuda-lo na hora de anunciar seus imóveis 

Quando anunciar os imóveis - Uma dica importante é anunciar seus imóveis na internet aos poucos, procure anunciar sempre se possível um imóvel a cada dia ou algumas vezes por semana, principalmente nos portais de imóveis gratuitos. Essa é uma excelente estratégia para manter seus imóveis sempre em destaque. 

Como destacar seus imóveis - Não adianta nada anunciar vários imóveis de qualquer maneira, pois o cliente esta cada vez mais detalhista na hora de procurar um imóvel na internet. Então capriche nos detalhes de cada anuncio e faça com que o cliente goste do imóvel sinta vontade de entrar em contato.

Fotos – Insira no anuncio somente fotos agradáveis do imóvel, evite fotos poluídas como roupas sujas no varal, móveis velhos, paredes sujas e outros detalhes que não contribuam com o visual do imóvel. Também fique atento ao tamanho das fotos, pois cada site também tem um tamanho e se sua foto for grande ou pequena demais pode prejudicar o anuncio.

O FUTURO DA PROFISSÃO DE CORRETORES DE IMÓVEIS - JOSÉ AUGUSTO VIANA NETO

VEJA COMO CONSEGUIR DESCONTO NO REGISTRO DE IMÓVEL


Desde 1981, quem compra o primeiro imóvel através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode pedir 50% de desconto nos emolumentos cartorários, uma das fatias mais indigestas nos custos de registro. O direito existe. Difícil é fazê-lo valer. Por isso, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal assinaram, ontem à tarde, um convênio para a expedição de declarações que garantam o acesso do consumidor ao benefício. O serviço deve ter início hoje, após a publicação do provimento no Diário Oficial.

Pelo acordo, a Caixa assume a responsabilidade de realizar uma consulta completa no banco de dados do SFH e expedir uma declaração ao consumidor, caso seja, de fato, a sua primeira aquisição de imóvel feita através do financiamento. Segundo o gerente jurídico regional do banco, Ricardo Siqueira, embora exija trabalho, o novo serviço não acarretará em custos para o usuário.
A declaração será entregue junto ao contrato de compra e venda. Com os documentos, o consumidor poderá dar entrada com o registro e solicitar o desconto de 50% nos emolumentos. Para um apartamento de R$ 100 mil, a economia é de R$ 435,36. Para um de R$ 200 mil, a conta fica R$ 823,64 mais leve. O juiz corregedor dos Cartórios da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, lembra que o abatimento não recai sobre as demais despesas de registro, como a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Notariais e de Registros (TSNR). Esta equivale a 0,2% do valor do imóvel (para os de até R$ 100 mil) ou 0,25% (para os demais) e se limita a R$ 1.575,21.

Para Ribeiro, o serviço vai eliminar o problema da comprovação de direito, visto que o consumidor não precisará mais juntar documentos que atestem nunca ter adquirido um imóvel através de financiamento do SFH. Se o usuário, ainda assim, encontrar resistência por parte dos cartórios, deverá prestar queixa à Corregedoria Geral de Justiça. Isso pode ser feito pessoalmente, no Fórum Thomaz de Aquino, Centro do Recife,ou pelo e-mail cgj.extrajudicial.capital@tjpe.jus.br.

10 DICAS DE MARKETING IMOBILIÁRIO E VIVA JÁ O SUCESSO QUE DESEJA!


Ferramenta certa: corretor preparado. Espaço ao sol no MERCADO IMOBILIÁRIO SEM INTERNET é como uma COSTUREIRA montar uma roupa SEM MÁQUINA RETA. No nosso segmento não há espaço para amadorismo. O cliente procura, se informa e exige. CORRETOR SEM CRECI está para MÉDICO SEM CRM. Ampliar e se manter negócios não é mais possível para quem não investe em aplicativos, redes sociais e outras soluções!
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