A categoria dos profissionais do ramo imobiliário sempre traz à baila um tema de fundamental relevância a ser discutido: os direitos e garantias trabalhistas aos corretores de imóveis.
Existem duas vertentes que defendem pontos divergentes nessa senda. Normalmente, principalmente para os empresários, donos de imobiliárias, na maioria dos casos, o corretor é visto como um profissional autônomo. No outro extremo, existem os defensores de que o corretor de imóveis precisa ter garantias trabalhistas, como todo e qualquer profissional. Mas como decidir essa questão tão conflitante e polêmica? Realmente não é fácil. Se por um lado percebemos que o profissional, tido como autônomo, é obrigado a cumprir plantões em stands e imobiliárias, por outro é percebido que o mesmo profissional pode ter um rendimento muito alto numa negociação imobiliária.
1) O corretor é realmente autônomo para decidir quando irá trabalhar ou a imobiliária impõem uma regra?
2) Se uma empresa imobiliária pagar um salário fixo aos seus corretores, poderá ser negociado uma comissão menor? Será que o corretor não se tornará um acomodado? Ou o profissional se cobrará e se esforçará mais para não perder os benefícios?
3) Seria um custo muito alto as imobiliárias assumirem responsabilidades trabalhistas?
Enfim, são várias situações a serem ponderadas. O mais coerente é o acordo entre contratado e contratante.
O comparativo de que um corretor pode ganhar até 45% do honorário não é igualmente proporcional aos rendimentos de uma imobiliária. As imobiliárias ganham pelo que é produzido por toda a sua equipe de corretores. Aí, ainda nesse comparativo, surge novo questionamento: a imobiliária tem custos com telefone, estrutura física, entre outros. Sim, é verdade. Mas, nesse caso, de forma proporcional, o corretor também tem suas despesas. O corretor tem que manter seu carro (combustível, manutenção periódica, troca de pneus, IPVA, contas de celular...).






