TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Venda


1) Imóveis urbanos 6% a 8% 

2) Imóveis rurais 6% a 10% 
3) Imóveis industriais 6% a 8% 
4) Venda judicial 5% 

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. 

NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

LOCAÇÂO 

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel 

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido 

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 

Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% a 10% Valor mínimo de R$ 50,00 

NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%

DRESS CODE – DICAS DE VESTIMENTA ADEQUADA PARA CORRETORES DE IMÓVEIS


Dress code’ são códigos de vestimenta, socialmente aceitos e ajustados para cada empresa, segmento ou ocasião. Esta prática é muito adotada no mercado imobiliário pois padroniza os corretores de acordo com um perfil adequado a determinada empresa do setor. 



Geralmente a adoção do ‘dress code’ é muito útil para corretores e imobiliárias devido a identificação dos mesmos com segmento de imóveis e perfil de clientes com que trabalham. Problemas e ruídos surgem quando não se deixa claro aos corretores quais as regras e peças que compõe este código. 

Por isto, tendo em vista que a maioria das imobiliária adota o padrão ‘social’ para suas equipes, abordaremos aqui algumas dicas para ajudar o corretor a se vestir adequadamente e fazer bonito na frente do seu cliente. Hoje abordaremos os trajes masculinos. 

CORRETOR DE IMÓVEIS - QUATRO DICAS PARA ATINGIR A EXCELÊNCIA


A necessidade de obter a excelência nos resultados é uma condição almejada por qualquer negócio e não é por um acaso que a palavra está sempre no vocabulário dos gestores e líderes e até mesmo na visão, missão e valores das organizações.



Atingir a excelência é alcançar o grau máximo da qualidade, tarefa que não é muito fácil e que exige dedicação e engajamento dos profissionais. E quando falamos de mercado imobiliário, temos que ter uma atenção ainda maior, colega, corretor de imóveis, pois estamos em um segmento diferenciado de vendas. Vamos entender por quê?

Provoque-se a pensar: como você enxerga a venda de um imóvel? Para você é a negociação de uma mercadoria ou a realização de um sonho? É mais uma aquisição de um cliente ou a concretização de um projeto de vida? A sua resposta está intimamente ligada ao alcance ou não da excelência.

Os profissionais da intermediação imobiliária devem ter a sensibilidade para perceber que a compra de um imóvel, diferente da aquisição de uma calça, um perfume ou uma blusa, não é uma decisão que é tomada de uma hora para outra, pois esta gera uma grande transformação na vida da pessoa.

SÃO EXIGÍVEIS AS CERTIDÕES PESSOAIS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS?

Se a lei estabelece hipóteses em que o comprador do imóvel pode vir a sofrer consequências jurídicas decorrentes da não obtenção de certidões expedidas pelos distribuidores forenses, existe ônus ao comprador.



É altamente controvertida a questão da necessidade de obtenção certidões de distribuição de feitos ajuizados contra o vendedor, por ocasião da compra ou da realização de contrato envolvendo a propriedade de um imóvel.

Muitas vezes há exigência, por parte do tabelião, da apresentação das referidas certidões para a lavratura de escritura pública que, após o registro, irá transferir da propriedade do imóvel. Por isso às vezes nos deparamos com a declaração, na escritura pública, de que o comprador “dispensou” a apresentação das certidões pessoais referentes ao vendedor, notadamente a certidões de feitos ajuizados no foro de domicílio do vendedor ou de situação do imóvel.

Situação semelhante ocorre por ocasião da celebração de qualquer contrato que verse a respeito de propriedade imobiliária, como, por exemplo, compromisso de compra e venda de imóvel.

VEJA COMO DECIDIR SE DEVE OU NÃO VENDER E QUAL O PREÇO DO SEU IMÓVEL.

Entender o que a sua casa pode ajudar a decidir se deve ou não vender, como o preço de sua propriedade, e se o seu imóvel está se valorizando.



Considere começar uma análise comparativa do mercado ou avaliação feita por um corretor de imóveis habilitado. Tenha em mente que estas estimativas são baseadas nas vendas e os preços locais, e podem não refletir a outras questões que afetam o valor da sua casa.

Além disso, você pode estimar o valor da sua casa usando recursos online, como o Catálogo 123i que oferece um catálogo com informações de mais de 100.000 edifícios em 50 cidades do Brasil. 

Nela é possível buscar por nome, endereço ou bairro, e obter fotos e informações atualizadas constantemente. Além de uma estimativa do valor do imóvel, você saberá a metragem, o número de torres, as opções de lazer, características das unidades e do condomínio. Poderá ver mapa de localização e até plantas. 

TENHO MAIS UM PARCEIRO: COMO FICA A DIVISÃO DA COMISSÃO?

Num grupo do Facebook foi suscitado uma discussão no mínimo controversa: quando existem 2 corretores na parceria, de praxe é a divisão por 2; mas quando existe mais de um corretor parceiro para dividir a comissão, como proceder?



É um assunto bem polêmico por um grande motivo: NÃO existe uma maneira correta de fazer a divisão. O próprio Código Civil de 2002 reza que a forma do contrato seja livre, com objeto lícito, possível, determinado ou determinável e sem coação. Não tendo as vedações, pode ser feito de acordo com os desejos dos corretores parceiros. Aí é que está o problema!

Além da confusão para divisão da comissão, existe uma máxima de que "Quem está com o cliente é que manda", mas não concordo totalmente com essa ideia. Não vou entrar no mérito de quem manda é quem está com cliente ou com o imóvel, visto que sem um ou outro o corretor não vende, óbvio. Isto é tema para o próximo post onde chegaremos a conclusão de quem realmente tem o poder de mando.

Retomando, a questão é bem clara: você, corretor A, possui um imóvel para venda. Um outro corretor, B,conhece um outro corretor, C, que está com o cliente. Como fica agora a divisão? Irei mostrar alguns exemplos que são usados pela classe como opções:

ALGUNS TERMOS UTILIZADOS POR CORRETORES DE IMÓVEIS


Conheça os termos utilizados por corretores de imóveis e saiba como avaliar seu imóvel com relação a área.



ÁREA PRIVATIVA - É aquela  onde o proprietário detém a integridade do seu domínio, constituído pela superfície limitada pela linha externa que contorna as paredes das dependências de uso privativo e exclusivo do proprietário, sejam elas cobertas ou descobertas e pelo eixo das paredes que separem de outra unidade , no mesmo piso.  O mercado utiliza, via de regra, outras expressões, como área útil, e até mesmo 'área de vassoura', para denominar aquela situada dentro do ambiente exclusivo do condômino.  Importante ressaltar que esta é a área individual, a área em que o condômino detém todo o seu domínio, restrito aos limites, sendo portanto a área mais importante no momento da compra e sobre a qual o adquirente atribui a maior importância, devendo inclusive ser objeto direto de questionamento quando da transação.

ÁREAS DE USO COMUM - Aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os proprietários das unidades autônomas, sendo franqueado o acesso, seu uso e gozo, de forma comunitária, constituídos, por exemplo, pelo hall do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, etc.

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