O corretor de imóveis, é um trabalhador autônomo, deve ter em mente os tributos e impostos que deve realizar pagamento anuais ou mensais.
O corretor de imóveis, por ser um trabalhador autônomo, deve estar atento quanto às suas contribuições fiscais, tributárias e previdenciárias. O corretor de imóveis tem obrigações com o município, com a Receita Federal e com a Previdência Social.
Com a prefeitura de seu município o corretor deve pagar o ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O profissional poderá realizar o pagamento de uma vez só quando recebe o carnê, ou em pagamentos mensais. Já com a Receita Federal, o corretor de imóveis deve ter em ordem todos os recebimentos relacionados a comissões por intermediação de negócios durante o ano. Se houver pagamento através de uma empresa (pessoa jurídica) a mesma deverá realizar pagamento através da emissão do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo para recolhimento de imposto.