Consumidor paga de 5% a 6% do valor do imóvel novo a corretor de imóveis.Tribunais têm entendido que obrigação do pagamento é da construtora.
Ao comprar um imóvel novo, o comprador paga cerca de 5% a 6% do valor do bem pelos Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), a chamada taxa de corretagem, aos intermediadores da compra. Porém, alguns consumidores têm recorrido à Justiça para receber esse dinheiro de volta.
Foi o caso do aposentado José de Carvalho Borba Neto, de 57 anos. Em 2011, ele comprou um apartamento em São Paulo, mas considerou abusiva a taxa de corretagem e entrou na Justiça contra a construtora para pedir o reembolso. “O imóvel é R$ 500 mil, mas aí vem uma conta de R$ 530 mil. Vale isso?”, reclama.
José conta que foi ao estande de vendas da construtora no dia do lançamento do imóvel e se sentiu pressionado a aceitar o pagamento da taxa. “Você está imbuído naquela intenção há muito tempo, de adquirir um bem tão valioso para a vida, e por um minuto vai botar tudo a perder, levantar e ir embora porque os caras falaram que tem que pagar uma taxa? O consumidor fica impotente”, reclama.
A Odebrecht Realizações Imobiliárias informou ao G1 que recorreu da decisão. A construtora apontou que “as cláusulas contratuais preveem, de forma expressa, que as despesas de corretagem ou intermediação são pagas pelo comprador do imóvel, conforme modelo de vendas praticado pela empresa”.