Quero com esse artigo esclarecer, de forma DEFINITIVA, o que verdadeiramente é ser um CORRETOR DE IMÓVEIS.
Não me preocupei em ser unânime e nem tão pouco em agradar a um ou outro. Então se não concordar comigo, desculpe, mas não sou hipócrita e escrevo o que acredito.
Desafiar o seu status que é a minha missão.
1 – Corretor de imóveis é gente
Então trate-o de forma educada e respeitosa.
Não compre imóvel direto com o proprietário. Principalmente se o imóvel em questão foi apresentado por um corretor. Além de ser falta de caráter, isso é ilegal. (veja item 5).
2 – Corretor de imóveis tem “sistema nervoso”
Então se ficar de ligar, LIGUE. Se ficar de voltar, VOLTE. Não “mate” um corretor do coração.
3 – Corretor de imóveis é uma profissão séria
E por isso merece respeito. Não estamos brincando de vender imóvel.
4 – Corretor de imóveis é uma profissão regida por Lei Federal
A profissão de corretor de imóveis é regida pela Lei 6.530, de 12 de maio de 1978.
5 – Corretor de imóveis somente com CRECI Corretor de imóveis somente com CRECI
Para exercer a profissão de corretor de imóveis, o profissional tem que estar devidamente registrado no Conselho Regional de sua Região (CRECI) e com sua anuidade em dia.
Dessa forma, porteiro, açougueiro, jornaleiro e nenhum outro profissional que não esteja com seu registro ativo NÃO podem exercer a profissão, caso contrário, tal atividade caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.