
Corretores de Imóveis do Brasil com à regulamentação da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, o valor da anuidade dos profissionais para profissionais de nível técnico não poderia passar de R$ 250,00
Porém pesquisando no site do Creci-RJ encontrei a seguinte nota :
Baseado no artigo 3º da própria Lei 12.514/11, que descreve: "As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando NÃO EXISTIR DISPOSIÇÃO A RESPEITO EM LEI ESPECÍFICA, são as constantes desta lei", o Conselho informa que o artigo 6º da nova legislação, que define os novos valores para as anuidades cobradas, não se aplica ao Creci-RJ, uma vez que a Lei Federal 10.795, promulgada em 5 de dezembro de 2003, regulamenta os valores de contribuição dos corretores de imóveis.
Então continuei minha pesquisa e encontrei a lei Federal 10.795 que foi citada pelo Creci-RJ, E no parágrafo 1 da mesma diz:
§ 1º Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados os seguintes limites máximos:
I – pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais);