ESPÉCIES DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS E SEUS REQUISITOS LEGAIS

No presente artigo vamos abordar o instituto da Usucapião de Imóveis, quais as espécies existentes no Direito Brasileiro e seus correspondentes requisitos legais.
A Usucapião Imobiliária é a modalidade processual adequada para aquele que pretender adquirir a propriedade (domínio) de bens imóveis pela posse continuada no lapso temporal e requisitos exigidos pela legislação pátria.
Mas, efetivamente, quais são suas espécies e seus correspondentes pressupostos jurídicos?
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Para aquisição da propriedade imóvel, nosso Código Civil prevê, inicialmente, a denominada Usucapião Extraordinária, para aquele que por 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu (animus domini – como se dono fosse) um imóvel, independentemente de justo título e boa-fé. Todavia, é de se ressalvar que a Usucapião Extraordinária tem seu prazo exigível reduzido para 10 (dez) anos, se o imóvel usucapiendo for utilizado exclusivamente para moradia habitual, ou nele houver a parte postulante estabelecido obras ou serviços de caráter produtivo.

FALEI BONITO OU FALEI BESTEIRA?

A comunicação é uma das maiores ferramentas do profissional corretor de imóveis e tão importante quanto as demais como seu veículo, sua agenda, sua trena etc. Porém para usá-la com sucesso ela precisa ser eficaz. O ato de se comunicar abrange muitos aspectos bem como pode ser executado de diversas maneiras. Diálogos, e-mails, mensagens de texto e telefonemas estão entre as formas mais utilizadas pelos corretores. Com a dinâmica do mercado atual não se faz necessário somente ter “uma boa lábia” ou um “bom papo de vendedor” para ter sucesso nos negócios.
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Há uma grande necessidade em se adotar vários cuidados quando se tratar por exemplo de termos técnicos, para não falar besteira tentando falar bonito!

Alguns tentam “embelezar suas apresentações e acabam por cometer gafes desnecessárias.

PARE COM A PROCRASTINAÇÃO E SEJA MAIS PRODUTIVO NA IMOBILIÁRIA

Voltar para a imobiliária e encontrar a mesa cheia de coisas a fazer e organizar, pode nos dar a impressão de que o trabalho não vai ter fim.
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Mesmo com o acúmulo de tarefas diárias, é possível ser mais produtivo, para isso, basta se afastar da procrastinação.

É preciso parar de adiar as tarefas que exigem nossa concentração e ganhar tempo através da organização, pois essa é a palavra de ordem para o corretor de imóveis que deseja diminuir a quantidade de horas extras.
Confira 5 dicas para aumentar a produtividade:
1- Tente diminuir o número de tarefas de sua lista diária.

CONSTRUTORA RESPONDERÁ POR COBRAR TAXA DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a primeira ação civil pública contra construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. A Procuradoria quer que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam condenadas pela prática abusiva e a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
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Liminarmente, o MPF requer, ainda, que a Construtora Marselha e a Habite Imobiliária sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.

Investigação. No ano passado, o MPF/ES realizou consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida. No total, foram 571 denúncias recebidas em um mês contra 31 construtoras e incorporadoras que atuam no Estado. O material está subsidiando a instrução de outros 25 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados.

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM ESTAR ATUANDO NA ILEGALIDADE

Lei beneficia os profissionais do setor imobiliário e todos os envolvidos nas negociações de imóveis.
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Quem está pensando em comprar ou alugar um imóvel em Teresina, com o auxílio de corretores de imóveis, precisa ficar atento para não correr o risco de estar pagando pelos serviços de um profissional não credenciado. Atraídos pela promessa de negócio rentável e pelo aquecimento do mercado imobiliário, cresce o número de pessoas querendo atuar nessa área, mas nem todos trabalham de forma legal. E esses casos estão cada vez mais comuns em Teresina.

A lei estadual n° 6.517/2014 já combate o exercício irregular dessa profissão, mas ainda está encontrando dificuldade para ser implantada. Segundo o presidente do Creci-PI, Manoel Nogueira Lima Neto, alguns cartórios ainda estão burocratizando esse processo. “Muitos cartórios já estão trabalhando de acordo com essa lei, quando recebem os corretores e seus clientes, mas existem outros dificultando, pedindo documentação além daquela exigida por lei”, disse.

ERA SEGURO FIANÇA OU NADA – LOCATÁRIOS ENFRENTAM DIFICULDADES EM ALUGAR IMÓVEIS

Exigências cada vez maiores dos proprietários por um fiador dão a inquilinos uma única opção viável para alugar um imóvel: o seguro fiança, que pode consumir mais de um aluguel por ano
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“Era seguro fiança ou nada”, diz Gustavo Cavinato, publicitário de 31 anos, há três morando de aluguel na rua Frei Caneca, no centro de São Paulo. Inquilino de um imóvel de um dormitório, ele descreve como foi difícil alugar um apartamento. Segundo ele, durante a negociação com a imobiliária, só duas opções de garantia lhe foram oferecidas: fiador ou seguro fiança.

Com família no Rio Grande do Sul, Cavinato primeiro optou pelo fiador, já que seu pai teria mais de um imóvel para dar como garantia. No entanto, foi logo dissuadido pela imobiliária, que informou, em nome do proprietário, que aquele imóvel só aceitava fiador da cidade de São Paulo.

POSSO USAR O FGTS PARA FINANCIAR UM IMÓVEL COM MINHA ESPOSA?

Internauta questiona se pode usar recursos do seu FGTS para ajudar a esposa a quitar o financiamento de um imóvel
Dúvida do internauta: Minha esposa tem um imóvel financiado. Posso utilizar o meu FGTS para abater o financiamento dela? Existe alguma exceção de acordo com o regime de casamento?
Resposta de Alex Strotbek
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A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas.

A sua pergunta me leva a crer que você não é parte no contrato de financiamento, portanto não é titular ou coobrigado. Assim sendo, você não poderá usar os recursos do FGTS para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa.

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