Se você é corretor de imóveis e ainda não declarou seu importo de renda é melhor se adiantar pois o prazo se estende até o dia 30 de abril. Elvira Deonila de Carvalho, da King Contabilidade informa que profissionais do ramo imobiliário devem calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Conforme o montante recebido essa tabela pode variar entre 7,5% a 27,5%.
Os pagamentos que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física” que pode ser acessada através da coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente.
No caso de recebimentos oriundos de pessoa jurídica o valor total a ser informado fica na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Especificamente neste caso o corretor de imóveis deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” que será usado na declaração.
Se você é corretor empresário verifique os valores de pró-labore, que é um rendimento tributável, distribuição de lucros que neste caso é isento e também se houve alguma operação com pessoa física.